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Deputado Lafayette Andrada é o relator da proposição
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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na última quarta-feira, 12, o Projeto de Lei (PL) 3.461/12, de autoria do governador Antonio Anastasia, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado e as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo. A matéria passou em 1º turno, em sessão extraordinária, e deverá ser votada em 2° turno, hoje, terça-feira, 18.
A proposição altera a composição da carga horária dos professores com jornada de 24 horas semanais, sendo que um terço dessa jornada (8 horas) será destinada a atividades extraclasse. Atualmente apenas um quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras atribuições e atividades específicas do cargo. De acordo com o deputado Lafayette Andrada (PSDB), a adaptação a legislação garante aos professores um período maior para estudo, planejamento e avaliação das atividades escolares dos educandos.
O projeto ainda cria o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), prevê a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria e assegura sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura também a aplicação dos dispositivos do projeto ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007.
Além disso, fica garantido a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor. O texto aprovado também propõe uma redação mais clara ao artigo que trata da possibilidade de integração da carga horária estendida aos proventos. Ao final, o projeto prevê a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 para os professores de educação básica, e 1º de fevereiro de 2013 para os professores de educação básica da Polícia Militar.
A proposição altera a composição da carga horária dos professores com jornada de 24 horas semanais, sendo que um terço dessa jornada (8 horas) será destinada a atividades extraclasse. Atualmente apenas um quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras atribuições e atividades específicas do cargo. De acordo com o deputado Lafayette Andrada (PSDB), a adaptação a legislação garante aos professores um período maior para estudo, planejamento e avaliação das atividades escolares dos educandos.
O projeto ainda cria o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), prevê a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria e assegura sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura também a aplicação dos dispositivos do projeto ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007.
Além disso, fica garantido a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor. O texto aprovado também propõe uma redação mais clara ao artigo que trata da possibilidade de integração da carga horária estendida aos proventos. Ao final, o projeto prevê a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 para os professores de educação básica, e 1º de fevereiro de 2013 para os professores de educação básica da Polícia Militar.
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