A Justiça local concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura de Barbacena, nas Vertentes, contra a Câmara Municipal, determinando a sustação da tramitação de projeto de lei que alterava a cobrança da taxa de lixo.
O projeto era de iniciativa dos vereadores, e segundo a Prefeitura Municipal o Poder Legislativo não teria competência legal para iniciar matéria tributária com proposição de lei.
Os argumentos do Executivo foram acatados pelo Poder Judiciário e o projeto teve sua tramitação sustada.
A Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) foi incluída no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Barbacena.
A taxa foi instituída pela Lei Municipal 4.602 de 11 de setembro de 2014 e alterada pela Lei Municipal 4.641, de 29 de dezembro do mesmo ano. A TCR é destinado ao pagamento de serviços como coleta, transporte, transbordo e tratamento do lixo urbano.
Os barbacenenses se revoltaram contra a lei criada na gestão de Antônio Carlos Andrada, que segundo eles, fez com que o IPTU da grande maioria dos imóveis de Barbacena tivesse um aumento incompatível com a realidade do serviço de coleta de lixo prestado.
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