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GOVERNO DE MINAS PROPÕE MUDANÇA NO CRITÉRIO DE COBRANÇA DO ICMS NA TARIFA DE ENERGIA

Os consumidores residenciais que tenham média de até 3kWh por dia no seu ciclo de leitura terão isenção do tributo


O Governo de Minas Gerais enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 2817/2015, que altera a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas tarifas de energia para os consumidores residenciais. 

A partir da promulgação da medida, os consumidores que tenham média de até 3kWh por dia no seu ciclo de leitura terão isenção do tributo. O projeto de lei é uma iniciativa do governador Fernando Pimentel e está em apreciação no Legislativo.

Dessa forma, cerca de 2,9 milhões de clientes residenciais da Cemig podem ficar isentos do pagamento do ICMS, o que representa 45% dos consumidores residenciais da empresa. 

No Estado, somente as contas com consumo até 90 kWh/mês eram isentas pelo governo de pagar o imposto. No entanto, como o período de leitura nas faturas varia entre 27 a 33 dias, ocorriam casos em que o consumo era maior que 90 kWh, mas a média diária era inferior ou igual a 3 kWh.

O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota para os clientes residenciais é de 30% do importe total da tarifa. Com a medida do Governo de Minas Gerais, milhares de consumidores da Cemig poderão ser beneficiados.

De acordo com o diretor de Distribuição e Comercialização da Cemig, Ricardo José Charbel, esses casos eram responsáveis por aumentar o afluxo de pessoas nas agências e a procura pelos demais canais de atendimento da empresa. Segundo ele, a diferença na fatura é expressiva, uma vez que não há um escalonamento na aplicação da alíquota de 30%.

Mudança
Pela regra anterior, o ciclo de verificação de consumo oscilava, pois o leiturista poderia passar no imóvel para fazer a aferição dentro de um prazo que variava de 27 a 33 dias. 

Como o consumo médio das famílias é de 3KWh, se o leiturista passasse em um período máximo de 30 dias, o gasto de energia ficava limitado a 90KWh, ou seja, a conta seria calculada sem a incidência do ICMS.

Porém se a passagem do leiturista ocorresse apenas um dia depois, com 31 dias, o consumo registrado considerando a média diária, seria de 93KWh, o que retirava o direito de que o ICMS não viesse a incidir na conta de luz.

Para efeito de comparação, um cliente que possui um consumo de 91 kWh no seu ciclo de leitura – não era isento do ICMS – pagava R$ 81,79 de tarifa de energia. 

Com a nova legislação, que prevê a incidência do ICMS no consumo diário e não mais de acordo com o período de leitura, esse mesmo consumidor, caso se mantenha na média diária de 3KWh, terá um desconto de R$ 24,53 e sua tarifa cairá para R$ 57,26.

Já o cliente classificado como baixa renda, antes das novas regras de cálculo poderia pagar R$ 41,85, caso consumisse apenas 91 kWh. Com a nova legislação, sua conta – calculada diariamente, para efeito do ICMS – não passará de R$ 29,30.

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