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ELEIÇÕES 2016: COMEÇA PERÍODO DE CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS


Desde ontem, quinta-feira, 30, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2016. 

Segundo o Calendário Eleitoral, caso essa regra seja descumprida, os infratores que forem escolhidos em convenção partidária ficarão sujeitos à penalidade de multa, que varia de vinte a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência, além do cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

Além do prazo da proibição de veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, a Justiça Eleitoral alerta para outros prazos previstos no Calendário Eleitoral.

A partir de hoje, sexta-feira, 1º, a propaganda partidária gratuita não será mais veiculada, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995 (dos Partidos Políticos) e nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A partir de amanhã, sábado, 2, um conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos. 

Fica proibida, por exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta. 

A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública. 

Outra vedação que vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também são proibidas a partir dessa mesma data.

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