Pular para o conteúdo principal

ELEIÇÕES 2016 - PARTIDOS JÁ PODEM REALIZAR CONVENÇÕES A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 20

Secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, explica mudança na data de realização das convenções para a escolha dos candidatos

As agremiações partidárias que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. 

A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.

Conforme explica o secretário Judiciário do TSE, Fernando Maciel Alencastro, a data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015). 

O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.

Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. 

Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.

Definição e regras
Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. 

Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. 

Em 2016, elas deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.

Segundo o art. 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido. 

No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Já o art. 8º, parágrafo 2º, da Lei 9.504 prevê o uso gratuito, por parte dos partidos políticos, de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos. As legendas devem se responsabilizar por danos causados com a realização do evento.

Fernando Maciel Alencastro destaca que os postulantes a cargo eletivo nestas eleições já podem, desde o dia 5 de julho, fazer a chamada campanha intrapartidária, dirigida aos convencionais e com regras próprias. 

Além disso, ele alerta: “Aos partidos, é muito importante que inscrevam os diretórios municipais no CNPJ e que acessem até o prazo máximo do dia 15 de agosto o sistema CANDEX para encaminharem as relações dos candidatos e obedeçam ao percentual de gênero (70% e 30%) quando encaminharem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento essencial para todos os registros de candidatura.”

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.455/2015.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

COPASA INFORMA QUE ABASTECIMENTO DE ÁGUA CONTINUA APRESENTANDO INTERMITÊNCIAS EM LAVRAS

A Copasa informa que o abastecimento de água na cidade de Lavras continua apresentando intermitências, nesta quinta-feira (26/02), em razão da manutenção na travessia da adutora de água bruta do rio Grande. Segundo o gerente regional da Copasa, Marlon Cézar de Aguiar, mesmo com a manutenção, o sistema de abastecimento de água continua em operação, embora com vazão reduzida. As equipes estão realizando manobras operacionais e caminhões-pipa estão mobilizadas para auxiliar no reforço do abastecimento. A previsão é que o abastecimento seja normalizado, de forma gradativa, no decorrer da noite de hoje (26/02). Durante esse período, a Copasa conta com a colaboração e compreensão dos clientes que já estão com os imóveis abastecidos, no que diz respeito ao uso consciente da água. Atitudes simples ajudam a garantir a rápida recuperação do sistema e o acesso à água com regularidade para todos. A Companhia destaca que essas atitudes no dia a dia contribuem muito para o bem-estar de toda a popula...