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TRIBUNAL EMITE PARECER PRÉVIO PELA REJEITA DAS CONTAS DO PREFEITO DE CRISTINA

Conselheiro relator Mauri Torres

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou nesta terça-feira, 8, a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pelo prefeito de Cristina, no Sul de Minas, Marcio Barros Ribeiro (DEM). 

O voto do relator Mauri Torres pela rejeição foi acompanhado pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão e pela conselheira Adriene Andrade. As contas são do exercício de 2014.

De acordo com o voto (processo nº 958.564), a abertura de créditos adicionais de mais de R$360 mil, sem recursos disponíveis, contrariou o artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2008. 

Além disso, o relator informou que o gestor empenhou créditos além do limite concedido na transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

O fundo é para a aplicação na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica. Segundo o relator Mauri Torres, os créditos concedidos foram no valor de R$2.102.265,55 e a execução orçamentária de R$2.298.917,61, ou seja, o gestor empenhou, além do limite, o montante de R$196.652,00.
com assessoria

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