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AUDIÊNCIA PÚBLICA VAI DEBATER IMPACTOS AMBIENTAIS DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES NAS MARGENS DE FURNAS

Evento também deverá prestar esclarecimentos e informações sobre a legislação aplicável aos casos, bem como sobre as medidas que deverão ser tomadas para recuperação dos danos
Balneário Escarpas do Lago: Idealizado pelo empreendedor Marcos Valle Mendes, as primeiras casas foram construídas em 1978. A partir daí, iniciou-se a atividade turística em Capitólio

O Ministério Público Federal (MPF) realizará na próxima terça-feira, 14, audiência pública para debater os impactos ambientais das ocupações irregulares às margens do reservatório da Hidrelétrica de Furnas. O evento acontecerá na sede da Imperial Eventos, situada na estrada de acesso à cidade de Capitólio, no Sul de Minas, das 14h às 18h. 

As intervenções são consideradas irregulares quando feitas em Área de Preservação Permanente (APP) e/ou na cota de desapropriação da usina. 

A Resolução 302/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) estabelece que, no caso dos reservatórios criados artificialmente por represamento das águas, as APPs possuem larguras diferentes conforme os imóveis estejam situados em áreas urbanas ou rurais: na zona rural, a APP está configurada na faixa de 100 metros de distância do reservatório; na área urbana, essa distância cai para 30 metros. 

A preservação desse tipo de APP é fundamental para se evitar a alteração descontrolada do uso do solo às margens de reservatórios, que, além da função ambiental, desempenham funções de geração de energia elétrica e abastecimento de água.
  
Por sua vez, a cota de desapropriação ou de inundação é constituída pela faixa de terra limítrofe ao reservatório. 

Essa faixa é formada por imóveis desapropriados pela União na época da construção da hidrelétrica para que, em caso de eventual sobrecarga do reservatório, haja uma área disponível para inundação, de modo a possibilitar que a usina continue operando em segurança. 

As terras desapropriadas ficam sob domínio da concessionária, mas deverão ser revertidas ao patrimônio da União ao final do contrato de concessão. Ou seja, elas constituem terras públicas, sendo insuscetíveis de ocupação e de usucapião (artigo 102 do Código Civil).
  
O que se verifica em Furnas, porém, é que, nos últimos anos, intensificou-se a ocupação indevida, pela construção de condomínios de luxo e casas de veraneio, tanto da área de preservação permanente quanto da cota de desapropriação. 

Fiscalização - De junho de 2015 a agosto de 2016, uma operação conjunta realizada pelo MPF, MP Estadual de Minas Gerais, Polícia Militar do Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAD-MG) e Furnas Centrais Elétricas, no bairro da cidade de Capitólio chamado Escarpas do Lago, fiscalizou 214 imóveis, tendo sido lavrados 151 Registros de Eventos de Defesa Social (antigos Boletins de Ocorrência) pela Polícia Militar do Meio Ambiente. 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente instaurou 138 autos de fiscalização e lavrou 97 autos de infração.
  
A concessionária de Furnas, a quem compete fiscalizar e impedir a ocupação ilegal das terras que margeiam os reservatórios, efetuou 161 demarcações, com a notificação de 155 proprietários de imóveis irregulares. 

No caso de os proprietários não cumprirem a ordem de demolição das construções erguidas ilegalmente na cota de desapropriação, a concessionária deve ingressar em juízo com ações de reintegração de posse para reaver as terras ocupadas ilegalmente. Em junho de 2016, já haviam sido ajuizadas 32 ações desse tipo.

É preciso ressaltar, porém, que sempre houve fiscalização no local. A Resolução Conama nº 004, em 1986, já definia como reserva ecológica as florestas e demais formas de vegetação situadas até 100 metros do entorno das represas hidrelétricas (art. 3º, b, II). Por isso, os policiais ambientais que atuam na região de Furnas desde aquela época relatam que já faziam autuações em razão de construções irregulares nos reservatórios no começo da década de 1990. 

Portanto, há mais de 20 anos, a população já sabia que não podia intervir nas áreas marginais, pois quando começavam a construir algo irregular, logo eram autuados pela polícia. Isso ocorre até os dias atuais e o que se vê é que alguns infratores, ao serem abordados pela polícia ambiental, em vez de pararem as obras, correm para terminá-las o quanto antes, a fim de chamá-las de "consolidadas."
  
Abusos
Há situações que chamam a atenção pela ousadia. Alguns proprietários, além de desrespeitarem totalmente as faixas correspondentes à APP e à cota de inundação, ainda aterram parte do reservatório para aumentar a propriedade. 

Há um caso, por exemplo, em que, dos 1050 m² originais do imóvel, o proprietário aterrou outros 800 m² dentro do lago, acrescendo em 76% o tamanho de sua propriedade. E o que costuma acontecer é que, uma vez que um primeiro invade uma área que não lhe pertence, o vizinho também tende a "estender" a sua área, para atingir o mesmo patamar da outra. 

Em outro caso, os empreendedores de um condomínio construíram um aterro de 130 metros de comprimento e 17 metros de largura em pleno leito do reservatório, de modo a possibilitar o lançamento de barcos e lanchas diretamente nas águas. 

Para isso, foram executadas obras de terraplanagem, barrando o curso do rio. Em seguida, aproveitando o período de estiagem, construíram uma nova rota - uma estrada de 900 metros de comprimento e 7 a 8 metros de largura - também dentro dos limites, naquela época, secos, do Lago de Furnas, para que os barcos tivessem acesso à marina. 

"A grande quantidade de terra movimentada gerou assoreamento de tal monta, que poderá prejudicar a navegação local, com alterações de profundidades", relataram peritos ambientais na ocasião, lembrando que até mesmo as residências situadas a montante do empreendimento encontravam-se comprometidas, devido ao risco de inundação provocado pela alteração do nível da água.
  
Também há o caso de outro condomínio de alto luxo que está sendo erguido às margens de Furnas e em uma ilha situada no reservatório, no município de Guapé/MG. As intervenções já realizadas promoveram supressão de vegetação nativa, com intensa degradação ambiental. Só na ilha, que é considerada área de preservação permanente em sua totalidade, foram cortadas mais de 15 mil árvores integrantes da Mata Atlântica, o bioma mais devastado do país. 

Impactos ambientais - Além dos danos diretos e imediatos (desmatamento de mata ciliar e de biomas ameaçados, pois muitos condomínios são construídos em área de Mata Atlântica e de Cerrado, com consequentes erosão e aterramento), todo o ecossistema é profundamente afetado nas áreas de intervenção. 

Nesses locais, geralmente não há serviços urbanos, como coleta e destinação adequada do lixo, tampouco rede coletora do esgoto, o qual é direcionado para fossas domésticas, que podem afetar e contaminar o lençol freático.
  
A retirada da vegetação nativa também impacta diretamente na fauna existente no local, que se vê expulsa de seu habitat; a introdução de espécies vegetais exóticas (frutíferas e ornamentais) competem com as espécies vegetais nativas.
  
As casas e as áreas de solo impermeabilizadas por cimento, pisos cerâmicos e pedras ornamentais das chácaras/lotes reduzem a infiltração da água, aumentando o escoamento superficial, com o aumento pontual da erosão e risco de assoreamento do reservatório, além de diminuição na vazão hídrica no período da estiagem e de aumento no período chuvoso. 

Por fim, o carreamento e posterior acúmulo de sedimentos no leito do reservatório gera o risco de, a longo prazo, reduzir-se o volume de água disponível tanto para geração de energia (ocasionando a diminuição do tempo de vida útil da hidrelétrica), quanto para o abastecimento humano.
  
A audiência pública também pretende esclarecer dúvidas sobre a legislação ambiental que se aplica ao caso e desmistificar informações que não correspondam à realidade sobre as consequências das recentes fiscalizações.
  
Conduzido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, o evento contará com a presença dos subprocuradores-gerais da República Mario José Gisi e Nívio de Freitas Filho; dos procuradores da República Daniel César Azeredo Avelino, Flávia Cristina Torres, Gabriela Azevedo, Helen Ribeiro Abreu e Thales Messias Cardoso; dos promotores de Justiça em Minas Gerais André Silvares Vasconcelos, Leandro Willi e Carlos Alberto Valera, além de especialistas ambientais, deputados federais e estaduais, prefeitos e representantes de organizações civis.
  
A entrada é permitida a qualquer interessado.
da assessoria

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