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POSTO DE GASOLINA É CONDENADO A INDENIZAR JOVEM ACUSADO INJUSTAMENTE EM POÇOS DE CALDAS

Acusado de ter roubado R$300 à mão armada, por um funcionário do posto, o jovem ficou uma semana preso
Desembargador Newton Teixeira Carvalho entendeu que houve danos morais, porque o jovem ficou preso injustamente por uma semana

Um posto de gasolina deverá indenizar um jovem em R$ 15 mil por danos morais por tê-lo acusado injustamente de assalto à mão armada. 

Por causa da acusação ele passou uma semana na prisão. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Poços de Caldas, no Sul de Minas.

Segundo o autor da ação, que tinha 18 anos à época do roubo, um funcionário do posto de gasolina Infante e Patrício afirmou à polícia, em julho de 2014, que “sem sombra de dúvida” ele seria a pessoa que havia assaltado o posto dois dias antes, levando a quantia de R$300.

A foto do jovem foi publicada na capa do jornal “Mantiqueira” de Poços de Caldas com seu nome na legenda como suspeito de assaltar o posto. No decorrer da investigação, o funcionário do posto mudou sua afirmação e disse que o jovem preso não era o assaltante.

Conforme os argumentos do posto de gasolina, o funcionário fez afirmações em seu próprio nome, porque não estaria autorizado a falar pela empresa. Nas alegações afirma que o funcionário agiu a serviço do Estado, que investigava o crime.

Como o caso foi julgado improcedente em primeira instância, o jovem recorreu. O relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que houve danos morais, porque o jovem ficou preso injustamente por uma semana.

O desembargador afirmou que o frentista, além de acionar a polícia, acusou o jovem de prática de crime de assalto à mão armada, levando-o a ser algemado em sua própria casa e conduzido à delegacia. Segundo o relator, o posto de gasolina é responsável pelo ato do funcionário.

Os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Rogério Medeiros.
da assessoria

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