Regulamentado pela Lei Municipal nº 3511/2009, o benefício escolar concedido para servidores públicos ativos do município de Três Corações, no Sul de Minas, havia sido suspenso por decreto do Poder Executivo.
O presidente da Câmara, vereador Maurício Gadbem, por meio do Requerimento nº 75/2017, solicitou informações quanto à fundamentação legal do referido ato.
O questionamento foi feito em virtude de que, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, direitos concedidos por Lei não podem ser suspensos via Decreto.
Em reconhecimento ao argumento apresentado no Requerimento de autoria do presidente da Câmara, o Executivo revogou a parte do decreto relativa à suspensão do benefício escolar, que, dessa forma, voltou a ser concedido aos servidores.
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