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TRÂNSITO É MUNICIPALIZADO EM TRÊS PONTAS

 
O município de Três Pontas, no Sul de Minas, deu início nos processos de municipalização em 2012, mas apenas agora, julho de 2017, que o processo foi finalizado e efetivado para funcionamento.
 
O processo de municipalização delega os poderes de controle do trânsito ao município, cabendo o mesmo a função de controle, gerenciamento e fiscalização.
 
No âmbito que se trata de fiscalização, a prefeitura pode delegar esta função em trabalho de forma concomitante à Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e através de concurso de Agentes de Trânsito.

O procedimento é previsto para acontecer em todos os municípios do país, sendo premissa obrigatória pelo CTB, Lei Federal 9.503/97. O estado de Minas Gerais conta apenas com 60 municípios municipalizados quanto ao trânsito.
 
Atualmente, a Guarda Civil Municipal passou por curso específico para atuação como agentes de trânsito, treinamento junto a empresa contratada para gerenciamento e instruções dentro da Prefeitura para atuar com efetividade dentro do município.
 
A atuação na fiscalização de trânsito da Guarda Civil Municipal é resguardada através da Lei Federal 13.022/14, capítulo III, art. 5, inciso VI, que relata ser de exercício da GCM as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais.

O município conta atualmente com a JARI formada e todo o apoio dos órgãos estaduais para a melhor fiscalização do trânsito. O processo busca com afinco melhorar o fluxo de trânsito, a segurança viária, a educação no trânsito e o respeito aos pedestres.

De acordo com a prefeitura de Três Pontas, a atuação in loco dos agentes iniciou-se no dia 27/07/2017, onde procurou-se sanar problemas crônicos. Os AITs processados no período de início até a data de 08/08/2017 serão de caráter educativos, sendo dia 09/08/2017 início das atividades efetivas.
 
com assessoria

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