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MUNICÍPIO DE VARGINHA É CONDENADO A INDENIZAR IDOSA POR QUEDA EM BURACO

Poder Executivo deve sinalizar lugares que oferecem risco à população

O município de Varginha, no Sul de Minas, terá de indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma idosa que sofreu um tombo em um buraco de um metro de profundidade na praça principal da cidade. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do juiz Nicolau Lupianhes Neto. 

A vítima contou no processo que caiu na Praça Presidente Getúlio Vargas, em um local desprovido de qualquer sinalização, e foi socorrida por transeuntes.

Em sua defesa, o município argumentou que a culpa foi exclusivamente dela, por ter se aventurado sem prestar atenção ao entorno, e que o episódio não era suficiente para causar danos morais.

A relatora desembargadora Yeda Athias, no entanto, confirmou a decisão de primeira instância, fundamentando que houve negligência do município. “O ato ilícito apto a ensejar indenização exsurge quando demonstrado que o poder público, devendo agir, não o fez ou o fez de forma deficiente, ocasião em que responderá pela sua negligência ou deficiência”, declarou.

Para a magistrada, o Executivo municipal se omitiu em relação ao dever de fiscalizar os buracos existentes nos passeios públicos, o que acarretou o acidente. A relatora considerou que os fatos provocaram angústia e sofrimento à pedestre. Os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com a relatora.

da assessoria do TJMG

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