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POUSO ALEGRE LANÇA DECRETO QUE SIMPLIFICA ABERTURA DE EMPRESAS


Desde está segunda-feira, 15, está em vigor o Decreto 5.005/2019, que dispõe sobre a aplicação da Medida Provisória (MP) nº 881/2019 do Governo Federal, no âmbito do município, a chamada Declaração de Liberdade Econômica. 

Pelo decreto, assinado pelo prefeito Rafael Simões (PSDB) no dia 12 de julho, empresas consideradas de baixo risco podem iniciar suas atividades em Pouso Alegre, no Sul de Minas, sem a necessidade de licença, alvará e outras taxas, dispensando a fiscalização preliminar.

A medida visa simplificar a abertura de pequenas empresas no município e desburocratizar o processo de funcionamento que, na maioria dos casos, pode ser agilizado, eliminando etapas que não comprometem as atividades.

Entre as empresas consideradas de baixo risco estão, de acordo com o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registo e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), restaurantes e similares, padarias e confeitarias (com predominância de revenda de produtos), fabricação de massas alimentícias (desde que seja artesanal), representantes comerciais, cabeleireiros, entre outros serviços.

Segundo explica o coordenador da Sala Mineira do Empreendedor, Gilmar Villar, apesar de facilitar a vida dos pequenos empresários, é preciso ter em mente que o cadastramento no município é necessário. “Alguns trâmites, como a fiscalização sanitária e o Auto de Vistoria do Corpo e Bombeiros (AVCB) não estão dispensados. Por isso, há a necessidade de um cadastro junto ao município”, informa.

As dúvidas e orientações necessárias podem ser obtidas na Sala Mineira do Empreendedor, localizada na Praça Dr. Garcia Coutinho, nº 17/Centro, no horário das 11h30 às 17h, em Pouso Alegre.

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