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ELEIÇÕES 2022: A CONTA DOS CANDIDATOS


Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, dia 19 de junho, os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

No estado de Minas Gerais, os valores definidos para o cargo de governador são R$ 17.788.806,16 para o primeiro turno, com um acréscimo de R$ 8.894.403,08 para o segundo turno, se houver.

Para o cargo de senador, os candidatos poderão gastar R$ 5.336.641,85.

Para o cargo de deputado federal, o limite de gastos foi estabelecido em R$ 3.176.572,53.

E para o cargo de deputado estadual, foi fixado em R$ 1.270.629,0

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