Programa PROACPOA garante recursos diretos para pequenos produtores e associações investirem em tecnologia, infraestrutura e certificação de produtos de origem animal
A Prefeitura de São João Del Rei, sancionou a Lei nº 6.300, que cria o Programa de Apoio e Incentivo ao Pequeno Produtor Rural e à Agricultura Familiar (PROACPOA). A iniciativa marca um avanço estratégico para a economia rural do município, estabelecendo um sistema de auxílio financeiro direto para que agroindústrias de pequeno porte possam modernizar suas estruturas e obter certificações sanitárias essenciais para a expansão de seus negócios.Para viabilizar as adequações estruturais e a modernização tecnológica no campo, o PROACPOA destinará um auxílio financeiro em parcela única de R$10.000 para produtores individuais, enquanto associações legalmente constituídas poderão receber até R$ 50.000 para investimentos de uso coletivo. Os recursos devem ser aplicados exclusivamente na aquisição de equipamentos, implantação de novas tecnologias e nos processos necessários para a obtenção de certificações sanitárias. Para participar, o interessado deve estar enquadrado como agroindústria de pequeno porte de produtos de origem animal e possuir — ou estar em fase de obtenção — o registro nos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal.
Além do suporte financeiro, o programa oferece assistência técnica profissional para a melhoria da produtividade e do manejo do solo. A prefeitura também disponibilizará o uso de patrulha mecanizada para serviços de aração e preparação de terras, além da distribuição de insumos e sementes. O objetivo central é garantir a segurança alimentar e promover o aumento da renda das famílias rurais, assegurando que produtos de origem animal com selo de qualidade cheguem com mais facilidade ao comércio local e à mesa dos consumidores.
A adesão ao programa e a entrega da documentação exigida devem ser realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura. A lei já está em vigor e o Poder Executivo possui o prazo preferencial de 90 dias para regulamentar os cronogramas de atendimento e os formulários de inscrição.
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