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TCE MULTA PREFEITO DE ALFENAS POR NÃO CUMPRIR DETERMINAÇÃO EM TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, votou pela aplicação de multa no valor de R$5.000,00 ao prefeito de Alfenas, Fábio Marques Florêncio, tendo em vista o reiterado descumprimento de diligências determinadas no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Tribunal e o município. O colegiado confirmou a decisão do relator do processo n. 1.148.990, conselheiro substituto Hamilton Coelho.

O TAG teve por objeto “a regularização dos apontamentos tratados na Auditoria n.º 1.077.101, de modo a contribuir para o aprimoramento do exercício da fiscalização tributária e a consequente otimização da arrecadação e da cobrança dos tributos locais”. O termo já havia sido aprovado pela Primeira Câmara e homologado pelo Tribunal Pleno em 17/4/24, ocasião em que o então relator intimou os responsáveis para que prestassem esclarecimentos acerca das medidas adotadas para o cumprimento das metas pactuadas, cujos prazos se encontravam expirados.

O responsável foi intimado – em quatro oportunidades – para comprovar o cumprimento das metas e obrigações assumidas, não tendo se manifestado. Pela Lei Orgânica do Tribunal, desobediência às decisões, a despachos ou a diligência do relator possibilitam aplicação de multa, sem prejuízo do aumento da penalidade em caso de reincidência do descumprimento da medida. “Além disso, a jurisprudência aponta que esta Corte de Contas não tem tolerado o descumprimento de determinações exaradas no exercício de sua competência”, garantiu o relator.

Além da aplicação de multa, o relator Hamilton Coelho ainda intimou novamente o prefeito e a atual secretária de Fazenda, Tamilda das Graças Araújo, para que, no prazo de 15 dias, apresentem as providências adotadas em relação às metas cujos prazos já se expiraram, sob pena de rescisão automática do termo e aplicação de nova multa, de até R$30.000,00, nos termos da Resolução TC n. 14/14 e da Lei Complementar n.º 102/2008.

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