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Dilzon Melo é acusado de captação ilícita de sufrágio |
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) representou contra o candidato estadual Dilzon Melo por captação ilícita de sufrágio, conduta vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97. Segundo a PRE/MG, Dilzon Melo (PTB) teria “utilizado a doação de brinquedos a crianças carentes do município mineiro de Boa Esperança como forma de propaganda eleitoral e, com isso, angariado votos ilicitamente”. A distribuição de brinquedos pelo deputado é feita na época do Natal. Mas a PRE/MG acredita que, embora se possa pensar, a princípio, que se tratava de mero ato de solidariedade em prol da população carente, a propaganda eleitoral do candidato utilizou, nas eleições deste ano, tal distribuição de bens como forma de captar votos.
No dia 2 de outubro deste ano, a Justiça Eleitoral em Boa Esperança apreendeu um veículo com alto-falantes que transitava pela cidade anunciando: “Qual é o deputado que sempre se lembra de nossas crianças, mesmo que seja com um simples brinquedo?” A mensagem teria sido gravada pelo próprio candidato. Vários eleitores confirmaram a propaganda. Em depoimento à Promotoria daquela Zona Eleitoral, houve quem afirmasse ter entendido a propaganda “como uma espécie de compra de votos porque se ele deu os brinquedos está dado e não precisa ficar falando pelas ruas”.
Para a PRE/MG, “ao aludir à distribuição dos brinquedos em plena propaganda, o interesse primordialmente eleitoral do ato benevolente do representado vem à luz, já que vincula sua imagem àquele que entrega bens às crianças de Boa Esperança, obviamente sendo lembrado, quando da votação, por aqueles que tiveram alguém da sua família contemplado com os presentes do candidato.
Além disso, ao lembrar os eleitores da entrega dos presentes, o candidato cobra, de forma sutil, mas efetiva, os desejados sufrágios, em contrapartida às benesses distribuídas”. Se a representação for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Dilzon Melo pode ter o registro ou mandato cassado. Ele deverá ainda pagar multa cujo valor será fixado entre mil a 50 mil UFIR.
da assessoria
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Direção: Sérgio Rodrigues, João Begatti e Carlos Ferreira.
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