Pular para o conteúdo principal

UNIDADES DEMONSTRATIVAS DA EPAMIG SÃO INSTALADAS NO CAMPO DAS VERTENTES


No mês de dezembro do ano passado, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) finalizou a instalação de cinco novas Unidades Demonstrativas de fruticultura (UDs) na região Campo das Vertentes. 

Ao todo, foram instaladas três novas unidades no município de Ibertioga e duas no município de Carandaí, todas voltadas para o plantio de videiras da variedade Niágara Rosada.

Atualmente, a EPAMIG conta com 27 UDs espalhadas pelos municípios de Barroso, Prados, Resende Costa, Lagoa Dourada, Coronel Xavier Chaves, Tiradentes, São João del Rei, Carandaí, Ibertioga  e Piedade do Rio Grande. Alguns desses municípios, como Prados, Lagoa Dourada, Carandaí e Ibertioga, possuem um convênio de cooperação técnica com a EPAMIG.

As Unidades demonstrativas são áreas particulares (pertencentes aos produtores) para demonstrações práticas sobre o plantio de determinadas culturas. No caso do Campo das Vertentes, são cultivadas frutíferas de clima temperado (figo e uva). 

Com a implantação das UDs, a EPAMIG se responsabiliza pelo repasse de tecnologias e fornecimento de mudas, e os extensionistas da Emater-MG prestam assistência técnica. 

“Também é imprescindível, o envolvimento das secretarias de meio ambiente e agricultura dos municípios”, observa o pesquisador Paulo Norberto.

Segundo os pesquisadores Paulo Norberto e Ângelo Albérico, responsáveis pela implantação e orientação técnica das UDs, a diversificação de cultivo é uma alternativa para pequenos e médios produtores e também para o município, que ganha nova fonte de renda com as frutas e doces resultantes dessa ação. “As UDs acabam incrementando a renda de 27 famílias, e o mais importante, motivam outros produtores a ampliar a área cultivada com frutas”, afirmam.


Os produtores das UDs, geralmente, iniciam sua plantação com figueiras, por ser uma cultura de manejo relativamente fácil, com a característica de geração de alto valor agregado, por meio da confecção de doces. Além da opção da venda do fruto, uma vez que, as agroindústrias da região carecem de matéria prima para o seu pleno funcionamento.

Numa segunda fase do programa, quando os produtores já estão mais familiarizados com o manejo, passa-se para o cultivo de outras frutíferas como o da uva para mesa das variedades Niágara rosada e Niágara Branca, muito apreciadas pelos consumidores e com bom preço de mercado na região. 

Os pesquisadores afirmam ainda que, das 27 Unidades Demonstrativas de frutíferas, 14 unidades cultivam as videiras.

Segundo o secretario Municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Ibertioga, Moacir Oliveira, cerca de 90% da produção da região vem da monocultura do leite. 

Para mudar esse cenário, foram escolhidos três pequenos produtores para receberem 600 mudas de videira Niágara rosada e que serão acompanhados pelos pesquisadores da EPAMIG durante todo o processo.

“O presidente da EPAMIG, em visita ao município, comentou conosco a possibilidade de plantarmos oliveiras em Ibertioga. Como não temos frio suficiente, os pesquisadores da Epamig, sugeriram o cultivo da videira” afirma Moacir.

da assessoria da Epamig

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

UMA CIDADE EM PLENO CRESCIMENTO

IBGE estima em mais de 110 mil o número de habitantes de Lavras O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (28) a estimativa populacional de 2025. Segundo os dados, a população brasileira alcançou 213,4 milhões de habitantes em 1º de julho deste ano, o que representa um crescimento de 0,39% em relação ao ano anterior. Em Lavras, a estimativa aponta para 110.682 habitantes em 2025. No ano passado, a cidade tinha 109.884 habitantes, de acordo com a estimativa de julho de 2024. Esses números não correspondem ao Censo Demográfico de 2022, que registrou oficialmente 104.761 moradores. As estimativas anuais do IBGE são calculadas a partir do último censo realizado, considerando indicadores como taxas de natalidade, mortalidade e migração. Esses dados são fundamentais para projeções demográficas e econômicas entre os censos. A publicação das estimativas no Diário Oficial da União é exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) e serve de base para o ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...