A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) referendou no último dia 3, em sessão virtual, a minuta de termo do ajustamento de gestão (TAG) celebrado entre o Tribunal de Contas e a Prefeitura de Congonhas, na região Central do Estado.
O documento é parte integrante da proposta de voto do conselheiro substituto Victor Meyer, relator do processo n. 1048976. O acordo pretende pactuar a adequação da estrutura legislativa, física e organizacional da administração tributária municipal, visando ao aprimoramento do exercício da fiscalização tributária e à consequente potencialização da arrecadação e da cobrança dos tributos próprios.
O termo foi constituído a partir da auditoria realizada no município em 2018, processo n. 1048976, em um cenário de grave crise fiscal, em que foi identificada pelo tribunal a necessidade de melhoria da arrecadação tributária municipal e de superação de fragilidades existentes.
A unidade Técnica responsável propôs que fosse oportunizada ao município a celebração de TAG, com obrigações e metas a serem assumidas e o estabelecimento de prazos para a sua implementação, por entender que esse instrumento de controle consensual se mostra essencialmente apropriado.
Após aprovação pelo colegiado da Segunda Câmara, a minuta será ainda submetida à homologação pelo Tribunal Pleno, tendo os conselheiros determinado que seja informado à Superintendência de Controle Externo sobre a necessidade de verificar o cumprimento do TAG, por meio de monitoramento.
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