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QUEM TIVER COVID-19 NAS PRÓXIMAS SEMANAS NÃO DEVE COMPARECER ÀS SEÇÕES ELEITORAIS

Essa é uma das orientações que constam no Plano de Segurança Sanitária do TSE

Eleitores e mesários que tiverem covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição não devem comparecer às seções eleitorais. Ou seja, quem tiver diagnóstico positivo da doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve ir votar ou trabalhar como mesário. Essa é uma das orientações que consta no Plano de Segurança Sanitária do TSE, incorporado às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020.

O eleitor que tiver diagnóstico positivo de covid poderá justificar sua ausência às urnas por esse motivo. O prazo para justificativa é de 60 dias a contar da data da eleição, o que significa que até o dia 14 de janeiro de 2021 é possível fazer a justificativa eleitoral do 1º turno das Eleições 2020. O eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título. Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito a multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais). Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

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