O prefeito Gordo Dentista sancionou na última semana a Lei Complementar nº 548/2021, de autoria do próprio executivo municipal e aprovada pelos vereadores, que estabelece percentual único para a cobrança da Tarifa de Esgoto de 31,25% da tarifa de água, em Três Corações, no Sul de Minas.
A proposta faz referência à Resolução nº 127/2019 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que aponta esse patamar em locais onde não há tratamento da rede de esgoto. Nos locais em que há o tratamento, a tarifa deve ser de 97,5%, o que é cobrado atualmente pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Em post no Twitter, diretor da Arsae-MG comenta sobre lei tricordiana
A lei determina também as condições para inclusão da unidade consumidora na Tarifa Social, que é destinada à população de baixa renda - unidade residencial; inclusão no CadÚnico; e renda per capita da família de até meio salário mínimo nacional.
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