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LAVRAS MONTA FORÇA-TAREFA PARA CONCESSÃO DO SANEAMENTO BÁSICO AO SETOR PRIVADO

Decreto publicado nesta quinta-feira institui comissão técnica especial para conduzir licitação que pode transferir os serviços de água e esgoto do município a uma concessionária privada

A Prefeitura de Lavras deu mais um passo concreto rumo à privatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município. Por meio do Decreto nº 19.241, assinado pela prefeita Jussara Menicucci de Oliveira nesta quinta-feira, foi instituída a Comissão Técnica Especial de Apoio para conduzir a Concorrência Pública Presencial nº 001/2026 — processo que visa selecionar uma empresa concessionária para operar, ampliar e modernizar os sistemas de saneamento de Lavras.

A comissão é presidida pela servidora Mariluci Aparecida Guedes Militani e conta com Eduardo Castro e Gabriel Salles Vitor como membros titulares, além de Livia Dal Sasso de Souza na condição de suplente. O grupo terá função de suporte técnico, administrativo e documental ao procedimento licitatório — desde o controle de prazos até o apoio nas sessões públicas.

Saiba mais: Lavras rompe com a Copasa e abre caminho para privatização do saneamento básico

A autoridade competente para os atos decisórios do certame será o secretário municipal de Meio Ambiente, Adriano Garcia de Souza. Ele terá poder para avaliar prazos, responder impugnações ao edital, decidir sobre recursos administrativos, adjudicar o objeto e homologar o resultado final da licitação. Em paralelo, a Universidade Federal de Lavras (UFLA) também foi convocada a participar do processo: portaria da reitoria designou o servidor Gilberto Coelho e o vice-reitor Jackson Antônio Barbosa para integrar o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão de controle e acompanhamento do setor.

A iniciativa se apoia na Lei Federal nº 14.026/2020, marco legal do saneamento básico no Brasil, que estimula a participação privada no setor e estabelece metas de universalização do acesso até 2033. O modelo de concessão busca viabilizar investimentos, ampliar a eficiência operacional e moderar as tarifas cobradas à população. O procedimento licitatório seguirá as regras da Lei nº 8.987/1995, que rege concessões públicas, e da Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações.

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