Pular para o conteúdo principal

PREFEITURAS COM PREVIDÊNCIA PRÓPRIA PODERÃO INVESTIR EM NOVAS MODALIDADES

Atualmente os estados e as prefeituras podem aplicar até 100% do patrimônio dos regimes próprios de previdência em renda fixa e 30% em renda variável


Além de ampliar o limite que os fundos de pensão podem aplicar em ações, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os governos estaduais e as prefeituras que possuem regimes próprios de previdência social a aplicar em novas modalidades de investimento em renda fixa e em renda variável. As novas regras, no entanto, só valem para os regimes que optaram pela capitalização. Diferentemente do regime de repartição, em que os trabalhadores na ativa contribuem para pagar os atuais aposentados e pensionistas, o sistema de capitalização caracteriza-se pela aplicação das contribuições de cada segurado numa poupança. Dessa forma, cada trabalhador financia a própria aposentadoria. Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, as mudanças permitirão aos regimes estaduais e municipais de previdência terem mais flexibilidade a fim de garantir os rendimentos para o pagamento das aposentadorias e pensões no futuro.


“As novas regras permitirão aos administradores diversificar os investimentos. Isso porque as aplicações em renda fixa, como títulos públicos, não estão mais conseguindo garantir a rentabilidade necessária”, explicou o secretário. Atualmente os estados e as prefeituras podem aplicar até 100% do patrimônio ds regimes próprios de previdência em renda fixa e 30% em renda variável (principalmente ações). Esses limites não mudaram, mas o Conselho Monetário Nacional ampliou os sublimites de investimentos em determinados instrumentos e ampliou as modalidades que podem receber os recursos. Nos investimentos em renda variável, o CMN autorizou a aplicação de recursos em fundos vinculados a índices de bolsas de valores, de investimentos imobiliários e de investimentos em participações. Para prevenir os riscos políticos como o de uma prefeitura aplicar num fundo administrado por ela própria, os órgãos públicos só poderão deter até 20% do patrimônio do fundo que receberá os recursos.


De acordo com o secretário, os maiores regimes estaduais em volume de recursos são do Rio de Janeiro, Paraná, Tocantins e de Minas Gerais. Em relação aos regimes municipais, os maiores sistemas previdenciários são das prefeituras do Rio de Janeiro, de Recife, Fortaleza e São José dos Campos (SP).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

FESTANÇA COM ORÇAMENTO PÚBLICO: MUNICÍPIOS MINEIROS DESPEJAM MILHÕES EM SHOWS E EVENTOS

Por muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Este movimento é um exemplo concreto de inversão de prioridades, quando o orçamento da administração pública segue a trilha do capital político de curto prazo em detrimento à obrigação constitucional de garantir serviços básicos e contínuos à população. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O r...