sexta-feira, 9 de abril de 2010

TJMG CONDENA MUNICÍPIO POR FALHA NA VIGILÂNCIA DO CAPS EM DIVINÓPOLIS

Por falhar no dever de vigilância, o município de Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, foi condenado a indenizar cada um dos dois filhos de uma paciente com sofrimento psíquico em R$ 46, 5 mil por danos morais. Conforme os autos, a paciente fugiu do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde chegou em crise para tratamento, e, horas depois, seu corpo foi encontrado no leito do rio Itapecerica. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Consta do processo que a mãe dos autores era portadora de doença mental grave, encontrando-se em tratamento no Centro de Atenção Psicossocial. No dia 19 de fevereiro de 2004, a paciente compareceu à unidade de tratamento às 9h, para onde foi levada pelo transporte habitual do serviço. Depoimentos de testemunhas comprovam que a paciente fugiu por volta das 12h, sendo sua falta percebida somente com a chegada dos filhos ao local para participar de festividade.

Em seu voto, a desembargadora Heloisa Combat, relatora da ação, lembrou que os CAPS integram a rede do Sistema Único de Saúde, e se destinam a dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial. Sendo assim, ressaltou que a situação dos pacientes atendidos nos CAPS impõe um dever de guarda durante o período em que se estabelece o tratamento, quando os familiares e responsáveis por essas pessoas confiam que estarão sendo cuidadas e atendidas em suas necessidades.

Vigilância
Ponderou que a livre entrada e saída de pacientes não é compatível com a natureza dos serviços prestados em regime semi-intensivo, que incluía o transporte dos pacientes desde sua casa, a administração de medicamentos, atendimento psicológico, horário definido e transporte de retorno à residência. “Em se tratando de portadores de graves doenças mentais, presume-se a necessidade de assistência, recaindo sobre o Centro de Assistência o dever de guarda e vigilância enquanto o paciente estivesse sob os seus cuidados, durante todo o período do tratamento até o retorno para casa”, acrescentou.Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Alvim Soares e Edivaldo George dos Santos.

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