Em reunião ontem, 17, pela manhã, a prefeitura de Lavras, no Sul de Minas, apresentou aos professores da rede municipal de ensino, proposta de criação do adicional de produtividade na carreira do magistério no município. Com a proposta espera-se corrigir os aumentos que não puderam ser destinados a categoria. O aumento concedido mediante instrumento coletivo a título de produtividade possui natureza jurídica de salário e não gratificação, tratando-se, simplesmente, de um índice de reajuste salarial. A produtividade está intimamente ligada ao esforço e ao mérito individual. Nesse panorama, para que seja justa e eficiente, há que conjugar elementos de natureza potencial e de natureza efetiva.
clique na imagem para ampliar O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou painel com dados de 2025 sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério pelos municípios mineiros, e Lavras aparece classificada na faixa de Alta Aderência. Segundo o levantamento, baseado em informações extraídas do Módulo Folha de Pagamentos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), o município possui 390 vínculos analisados, dos quais 10 não atendem ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal — um percentual de 2,56% de não conformidade. O piso nacional do magistério é regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que determina o valor mínimo de remuneração para professores da educação básica. Para 2025, o piso foi fixado em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Conforme os dados do TCE-MG, Lavras soma R$ 57.387,33 em valores não pagos a professores que deveriam receber ao menos o piso nacional, e a despesa com pessoal do ...

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