quinta-feira, 15 de julho de 2010

Exclusivo: JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO EX-PREFEITO DE VARGINHA

 A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Varginha, no Sul de Minas, Mauro Tadeu Teixeira (PT) e do advogado Tadahiro Tsubouchi. A 7ª Promotoria de Justiça de Varginha ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa com pedido liminar para que fossem declarados nulos os contratos celebrados entre os réus, sem a observância da legislação pertinente.

O MPE pleiteou a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 300 mil para assegurar o integral ressarcimento do dano e o pagamento da multa prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92. O pedido foi deferido pela 4ª Câmara Cível, sendo relator o desembargador Moreira Diniz. O advogado foi contratado para exercer a defesa do município e a defesa pessoal do então prefeito às expensas do erário público, mesmo contando o município com quadro próprio de procuradores concursados.

O pedido de liminar havia sido negado pela Justiça de 1ª instância, o que levou à interposição do recurso junto ao TJMG. O processo está tramitando na 3ª Vara Cível de Varginha, sob o n° 0707.09.181.053-1. O ex-prefeito Mauro Tadeu Teixeira, de 57 anos, morreu na madrugada de quarta-feira, 16 de junho, após um aneurisma na aorta (artéria no coração). Teixeira foi internado na tarde de terça-feira, 15 do corrente mês e passou por cirurgia, mas não resistiu.
da assessoria do MPE

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