Pular para o conteúdo principal

TCE: PREFEITOS PODEM RECEBER FÉRIAS REMUNERADAS

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) aprovou, durante a sessão plenária de quarta-feira, 6, os votos do conselheiro Elmo Braz em resposta a consultas apresentadas pelos prefeitos municipais de Itajubá, em conjunto com quatro vereadores; de Campo Belo e Rio Pardo de Minas, sobre diferentes temas.

Itajubá
O prefeito municipal de Itajubá, Jorge Renó Mouallen (PT), em conjunto com os vereadores da Câmara Municipal, Joel Carlos de Almeida, Paulino Sales Abranches, Ricardo Luiz Ferreira de Mello e Valdomiro Ribeiro Cortes, apresentaram três questões ao Tribunal relacionadas ao aproveitamento de servidores no caso da extinção de cargos do quadro de pessoal efetivo, à criação de novos cargos e à legalidade em aproveitar servidores de cargos extintos para outros com remuneração maior de acordo com as habilitações desses servidores em outras áreas.

Com base no voto do conselheiro relator, Elmo Braz, o Tribunal Pleno concluiu que “o servidor estável em disponibilidade deve ser aproveitado em cargo vago ou criado, desde que as atribuições e remuneração sejam equivalentes às do cargo anteriormente ocupados” e os cargos sejam compatíveis em requisitos como grau de escolaridade e habilitação. “Servidor que ocupava cargo de nível médio só pode ser aproveitado em cargo de nível médio; servidor graduado em Direito só pode ser aproveitado em cargo privativo de bacharel em Direito”, exemplificou o relator em seu voto. Com relação ao terceiro ítem da consulta, o TCEMG respondeu que não é possível o aproveitamento entre cargos de habilitação e/ou remuneração diferentes”.

Campo Belo
E o Tribunal Pleno também aprovou o voto do conselheiro Elmo Braz em resposta à consulta do prefeito municipal de Campo Belo, Romeu Tarcísio Cambraia (PTB), sobre concessão de férias ao prefeito e vice-prefeito. “Respondo à consulta nos termos do entendimento da maioria desta Casa”, destacou o conselheiro relator ao observar que a jurisprudência do TCEMG é de considerar legítima a concessão de férias remuneradas acrescidas de um terço e décimo terceiro salário aos agentes políticos, desde que previstos em lei, “obedecido o princípio da anterioridade que rege a fixação da remuneração devida a esses agentes e os limites constitucionais referentes ao total da despesa com pessoal”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

FESTANÇA COM ORÇAMENTO PÚBLICO: MUNICÍPIOS MINEIROS DESPEJAM MILHÕES EM SHOWS E EVENTOS

Por muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Este movimento é um exemplo concreto de inversão de prioridades, quando o orçamento da administração pública segue a trilha do capital político de curto prazo em detrimento à obrigação constitucional de garantir serviços básicos e contínuos à população. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O r...