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TCE LIBERA CONCORRÊNCIA NA ÁREA DE TRANSPORTE COLETIVO E TRÂNSITO EM JUIZ DE FORA

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) determinou, na sessão desta terça-feira, 10, o cancelamento da suspensão do edital de Concorrência Pública 002/2009, tipo técnica e preço, promovida pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, para contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especializados de consultoria e engenharia de transportes e trânsito, visando a elaboração do estudo técnico de reestruturação do sistema de transporte coletivo urbano da cidade.

Com base no voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, a Primeira Câmara julgou improcedentes a representação e denúncias de irregularidades no edital, que haviam motivado a suspensão cautelar do procedimento licitatório pelo TCEMG, e determinou que a concorrência tenha prosseguimento regular. A Primeira Câmara também aprovou a proposta do relator de recomendar ao atual prefeito municipal de Juiz de Fora que, nas próximas licitações relativas ao Sistema Viário de Transporte, “promova o detalhamento do procedimento de visita técnica e não insira exigência de quitação de anuidades junto a Conselhos Profissionais”.
da assessoria do TCEMG

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