Pular para o conteúdo principal

DECISÃO PROÍBE USO DE LOGOMARCA COM REFERÊNCIA PARTIDÁRIA EM BOA ESPERANÇA

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município de Boa Esperança, no Sul de Minas, terá que retirar a logomarca da atual administração de todos os bens públicos, bem como não utilizá-la posteriormente ou criar outra que faça alusão à imagem do prefeito ou de partido político. Em março de 2008, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o Município de Boa Esperança e contra o prefeito da cidade pelo uso de logomarca com símbolo do partido político do prefeito. O acórdão foi publicado no dia 14 de junho deste ano, depois que o pedido foi julgado improcedente pela Justiça de 1ª instância e o MPMG entrou com recurso no Tribunal de Justiça.

A decisão também condenou o prefeito a ressarcir o município pelas despesas com a retirada da propaganda ilícita e fixou multa diária de R$ 500 reais em caso de descumprimento. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria das Graças Albergaria Costa, "as propagandas institucionais devem se pautar pelo caráter da impessoalidade. A figura do governante - ou de seu partido político - não pode se confundir com a imagem da Administração Pública perante os cidadãos".

Segundo o promotor de Justiça Fernando Muniz Silva, "o logotipo oficial de Boa Esperança ostenta, desde o início da primeira administração do atual prefeito, em 2005, um símbolo de um partido político, o que claramente constitui ilegalidade". De acordo com a ação, a logomarca foi colocada nos veículos e máquinas do município, nos prédios públicos, em outdoors com mensagens à população, em folhetos promocionais, em lista telefônica e em jornais informativos.
da assessoria do MPMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

FESTANÇA COM ORÇAMENTO PÚBLICO: MUNICÍPIOS MINEIROS DESPEJAM MILHÕES EM SHOWS E EVENTOS

Por muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Este movimento é um exemplo concreto de inversão de prioridades, quando o orçamento da administração pública segue a trilha do capital político de curto prazo em detrimento à obrigação constitucional de garantir serviços básicos e contínuos à população. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O r...