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DECISÃO PROÍBE USO DE LOGOMARCA COM REFERÊNCIA PARTIDÁRIA EM BOA ESPERANÇA

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município de Boa Esperança, no Sul de Minas, terá que retirar a logomarca da atual administração de todos os bens públicos, bem como não utilizá-la posteriormente ou criar outra que faça alusão à imagem do prefeito ou de partido político. Em março de 2008, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o Município de Boa Esperança e contra o prefeito da cidade pelo uso de logomarca com símbolo do partido político do prefeito. O acórdão foi publicado no dia 14 de junho deste ano, depois que o pedido foi julgado improcedente pela Justiça de 1ª instância e o MPMG entrou com recurso no Tribunal de Justiça.

A decisão também condenou o prefeito a ressarcir o município pelas despesas com a retirada da propaganda ilícita e fixou multa diária de R$ 500 reais em caso de descumprimento. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria das Graças Albergaria Costa, "as propagandas institucionais devem se pautar pelo caráter da impessoalidade. A figura do governante - ou de seu partido político - não pode se confundir com a imagem da Administração Pública perante os cidadãos".

Segundo o promotor de Justiça Fernando Muniz Silva, "o logotipo oficial de Boa Esperança ostenta, desde o início da primeira administração do atual prefeito, em 2005, um símbolo de um partido político, o que claramente constitui ilegalidade". De acordo com a ação, a logomarca foi colocada nos veículos e máquinas do município, nos prédios públicos, em outdoors com mensagens à população, em folhetos promocionais, em lista telefônica e em jornais informativos.
da assessoria do MPMG

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