O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não concedeu o efeito suspensivo sobre a punição da perda de mando de campo de seis jogos, pelas irregularidades na partida contra o Atlético-MG, na última rodada do primeiro turno do Campeonato Brasileiro. Na oportunidade, a torcida celeste arremessou diversos objetos ao gramado, no rumo do árbitro da partida, que relatou tudo na súmula.
Após o primeiro julgamento, os advogados do Cruzeiro entraram com um recurso, que ainda será julgado, e com pedidos de efeito suspensivo em relação às punições ao diretor de comunicação Guilherme Mendes, ao diretor de futebol Alexandre Mattos e ao gerente de futebol Valdir Barbosa. Além disso, também pediu efeito suspensivo em relação à perda de mandos de campo e à multa imposta pelo tribunal.
Como não conseguiu o que queria, o Cruzeiro começará a cumprir a penalidade na partida contra o Vasco, no próximo domingo, às 16h (de Brasília), no Melão, em Varginha.
Em relação à multa de R$ 64 mil imposta ao Cruzeiro e também à suspensão de 30 dias a Guilherme Mendes, o STJD concedeu o efeito suspensivo integral. O diretor foi liberado para exercer suas funções até o julgamento do recurso. Já sobre a punição de 30 dias de suspensão a Alexandre Mattos e a Valdir Barbosa, o STJD concedeu efeito suspensivo parcial, com os dirigentes tendo que cumprir 15 dias de suspensão.
Após o primeiro julgamento, os advogados do Cruzeiro entraram com um recurso, que ainda será julgado, e com pedidos de efeito suspensivo em relação às punições ao diretor de comunicação Guilherme Mendes, ao diretor de futebol Alexandre Mattos e ao gerente de futebol Valdir Barbosa. Além disso, também pediu efeito suspensivo em relação à perda de mandos de campo e à multa imposta pelo tribunal.
Como não conseguiu o que queria, o Cruzeiro começará a cumprir a penalidade na partida contra o Vasco, no próximo domingo, às 16h (de Brasília), no Melão, em Varginha.
Em relação à multa de R$ 64 mil imposta ao Cruzeiro e também à suspensão de 30 dias a Guilherme Mendes, o STJD concedeu o efeito suspensivo integral. O diretor foi liberado para exercer suas funções até o julgamento do recurso. Já sobre a punição de 30 dias de suspensão a Alexandre Mattos e a Valdir Barbosa, o STJD concedeu efeito suspensivo parcial, com os dirigentes tendo que cumprir 15 dias de suspensão.
do Globo Esporte - Belo Horizonte
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