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TJ NEGA HABEAS CORPUS AO GOLEIRO BRUNO

A 4ª Câmara Criminal negou o pedido de habeas corpus em favor do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de habeas corpus em favor do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O julgamento havia sido adiado na última quarta-feira. Trata-se do 67º habeas corpus impetrado em favor dos réus do caso Eliza Samudio.

No pedido, o advogado Lúcio Adolfo da Silva alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso da duração da prisão preventiva. Pediu também a prisão domiciliar do goleiro, para que ele pudesse trabalhar, em vista da proposta do time de futebol Boa Esporte Clube, de Varginha, no Sul de Minas.

O desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso, sustentou que, “durante o exato momento em que transcorre o julgamento do paciente (Bruno Fernandes) no Tribunal do Júri, há que se aguardar prudentemente uma decisão mais concreta na sentença final”. O relator afirmou que não cabe a alegação de constrangimento ilegal pela duração da prisão preventiva quando o réu já tiver sido pronunciado ao júri.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar em razão da proposta do Boa Esporte Clube, o desembargador afirmou que não foi feito nenhum pedido a respeito na comarca de Contagem. Assim, a apreciação do pedido pelo Tribunal de Justiça configuraria supressão de instância. Mesmo assim, o relator ponderou que a prisão cautelar, que está sendo cumprida pelo goleiro, se faz sob equiparação ao regime fechado, não podendo o réu se afastar do presídio para a prática esportiva profissional ou outros trabalhos. Os desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum acompanharam o relator.

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