terça-feira, 9 de abril de 2013

JUSTIÇA CASSA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA MANDATO DO PREFEITO E VICE EM LAVRAS



"Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CASSAR OS DIPLOMAS de MARCOS CHEREM e JOSÉ ARISTIDES DA SILVA e para CONDENÁ-LOS, juntamente com JOSÉ EDUARDO CARVALHO GOMIDE e CACILDO SILVA JÚNIOR, nas penas de inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90."

            P. R. I. C.

            Lavras/MG,  09 de abril de 2013.


                        Rodrigo Melo Oliveira
                               Juiz Eleitoral

O prefeito e o vice tem 3 dias para recorrerem da decisão.

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