"Ante todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral
para CASSAR OS DIPLOMAS de MARCOS CHEREM e JOSÉ ARISTIDES DA SILVA e para
CONDENÁ-LOS, juntamente com JOSÉ EDUARDO CARVALHO GOMIDE e CACILDO SILVA
JÚNIOR, nas penas de inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos termos do art. 22,
XIV, da Lei Complementar nº 64/90."
P. R. I. C.
Lavras/MG, 09 de abril de 2013.
Rodrigo Melo Oliveira
Juiz Eleitoral
O prefeito e o vice tem 3 dias para recorrerem da decisão.
O prefeito e o vice tem 3 dias para recorrerem da decisão.
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