quinta-feira, 10 de outubro de 2013

VEREADORES DERRUBAM VETO A NA LEI SOBRE REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS

Os vereadores de Varginha, no Sul de Minas, derrubaram, por unanimidade, o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 27/2013, que dispõe sobre remoção de veículos abandonados em vias públicas. O referido projeto é de autoria do vereador Carlos Costa (PTB) e havia sido vetado pelo Executivo Municipal.

Após ser comunicado o veto ao Legislativo, o Projeto foi encaminhado novamente para a Comissão de Justiça da Câmara Municipal. A referida comissão emitiu parecer contrário ao veto. Sendo assim, o parecer, que era contrário ao veto do prefeito, foi colocado em votação, aprovado por unanimidade, promulgado e encaminhado para publicação.

Assim que publicada, a Lei entra em vigor e a partir daí, os proprietários de veículos que estiverem em condições de abandono serão notificados e se no prazo de cinco dias não se adeque à Lei, o veículo será removido para o pátio credenciado.

De acordo com o vereador Carlos Costa, a criação dessa lei visa resolver várias situações envolvidas nessa questão. "Ao retirar esses carros, caminhonetes, caminhões e outros tipos de veículos abandonados retiramos do meio das ruas algo que serve como abrigo para assaltantes, retiramos um local para consumo de drogas e, principalmente, um objeto que abriga criadouros do mosquito da Dengue. Resolvemos diversos problemas colocando essa lei em prática", ressalta o vereador.

O texto da Lei descreve como veículo abandonado:
I - Aquele que se encontrar estacionado em via pública por mais de 30 dias consecutivos;
II - Aquele que, por tempo superior a 48 horas, estiver em via pública com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de se deslocar com segurança por seus próprios meios;
III - As carcaças de veículos, com falta de uma ou mais rodas ou pneus, vidros quebrados, portas abertas ou destravadas, falta de placa, sinais de incêndio, sinais de depredação ou destruição, chassis e outras partes.

O texto da Lei nº 27/2013 ainda prevê que o responsável pela infração, se reincidente, sofrerá penalidade em dobro e que para que ela seja cumprida, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênio com o Detran – Departamento de Trânsito de Minas Gerais.

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