Pular para o conteúdo principal

TRE ELEGE NOVO PRESIDENTE

O desembargador Wander Marotta (foto) foi eleito o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) na sessão desta terça-feira, 19. Na mesma sessão, o desembargador Geraldo Augusto de Almeida foi eleito pelos integrantes da Corte como vice-presidente e corregedor eleitoral. O desembargador Marotta substituirá o atual presidente, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, em fevereiro - quando completará dois anos como integrante da Corte Eleitoral.

Os desembargadores eleitos para a direção do Tribunal foram saudados na sessão pelo procurador regional eleitoral Eduardo Morato, que disse estar seguro que a sociedade mineira estará bem servida para as próximas eleições. O representante do Ministério Público também parabenizou o desembargador Antônio Cruvinel pelo sucesso da sua gestão.

Trajetória
O desembargador Wander Paulo Marotta Moreira, que é desde 9 de julho de 2012 vice-presidente e corregedor do TRE-MG, foi diretor da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), além de membro da Comissão Supervisora do Juizado Especial no Estado. Dentre as publicações de sua autoria estão Juizados Especiais Cíveis, em 1996. Mineiro de Dores do Turvo, integrou o TRE na classe dos juízes de direito na década de 90. Foi juiz do Tribunal de Alçada entre 1994 e 2002 e é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado desde 2002.

Natural de Juiz de Fora, Geraldo Augusto de Almeida formou-se em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara, em 1971. Ingressou na Magistratura em 1977 e, em 1994, foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada, onde foi vice-presidente do Centro de Estudos Jurídicos. Foi também integrante da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais do Estado. Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas desde 2002, atua como membro substituto da Corte do TRE desde 08 de março de 2012.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

PROJETO DE LEI MIRA ROTINA DAS REPÚBLICAS DE LAVRAS E PENALIZA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

Festas em imóveis residenciais com cobrança de ingressos serão proibidas. Proposta não foi aberta para discussão com a sociedade local Pressa: Projeto já será votado na próxima reunião da Câmara Municipal Após a maioria dos vereadores da Câmara darem uma Lei Delegada para o prefeito José Cherem (PSD) governar com amplos poderes, sem fazer alarde, agora está em tramitação acelerada naquela Casa Legislativa de Lavras, no Sul de Minas, um projeto de lei que vai atingir em cheio a rotina principalmente das repúblicas da cidade. O Projeto de Lei 06 de 2017, de autoria do vereador Coronel Claret (PSD), trata sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade. De acordo com o PL, a fonte ou o fato gerador da perturbação do sossego poderá estar localizado no interior do imóvel ou estendendo-se pela calçada ou via pública. As pessoas físicas e jurídicas que causarem perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade e que não atenderem a notificação gerada pelos...