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Cármen Lúcia e o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Humberto Martins |
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Humberto Martins
determinou na manhã de ontem, sexta-feira, 14, ao Facebook que retire do perfil do PSDB , imediatamente,
propaganda favorável à candidatura de Aécio Neves à presidência da
República. Para o ministro, imagens e mensagens postadas no perfil
público configuram propaganda eleitoral antecipada.
A ação contra o PSDB, o Facebook e Aécio Neves foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que as mensagens favoráveis à candidatura de Aécio estão no perfil do partido desde julho do ano passado, e a legislação eleitoral só permite a propaganda a partir de 6 de julho deste ano.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destaca que a propaganda antecipada se configura nas expressões como: “Aécio se consolida como o candidato mais forte da oposição ao governo Dilma” e “Queremos Aécio Neves Presidente”.
O ministro ressalta ainda que a página da internet não é restrita àqueles que se cadastram e são autorizados e pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo, mesmo tendo sido criada como “página de apoio a campanha presidencial do senador Aécio Neves – PSDB- Nós queremos! Somos um grupo de eleitores que acredita que Aécio é a melhor opção atual para o Brasil”.
A ação contra o PSDB, o Facebook e Aécio Neves foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que as mensagens favoráveis à candidatura de Aécio estão no perfil do partido desde julho do ano passado, e a legislação eleitoral só permite a propaganda a partir de 6 de julho deste ano.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destaca que a propaganda antecipada se configura nas expressões como: “Aécio se consolida como o candidato mais forte da oposição ao governo Dilma” e “Queremos Aécio Neves Presidente”.
O ministro ressalta ainda que a página da internet não é restrita àqueles que se cadastram e são autorizados e pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo, mesmo tendo sido criada como “página de apoio a campanha presidencial do senador Aécio Neves – PSDB- Nós queremos! Somos um grupo de eleitores que acredita que Aécio é a melhor opção atual para o Brasil”.
Acesse a íntegra da decisão liminar (em formato PDF)
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