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MUNICÍPIOS MULTADOS


O descumprimento do prazo legal para encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, referentes às datas-bases 30/4/2014 e 30/6/2014, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) motivou a Segunda Câmara da corte mineira, na sessão da última quinta-feira, 6, a aplicar multas no valor total de R$ 86 mil a 17 câmaras municipais e 10 prefeituras e por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 

São elas: as câmaras municipais de Barroso, Bocaina de Minas, Campo Florido, Carmópolis de Minas, Centralina, Crisólita, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dores de Guanhães, Inconfidentes, Itamarandiba, Martinho Campos, Montalvânia, Monte Formoso, Rio Paranaíba, Setubinha e Rosário da Limeira e as prefeituras de Bom Despacho, Coqueiral, Fruta de Leite, Janaúba, Monte Formoso, Nanuque, Santa Luzia, Santana do Jacaré, São José da Lapa e Veríssimo.

De acordo com o voto do relator Conselheiro Mauri Torres, em relação à data-base 30/6/2014, 16 câmaras municipais deixaram de enviar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, dentro do prazo e receberam multas no valor de R$ 2 mil. 

Ainda seis prefeituras descumpriram o prazo estabelecido para o envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação e receberam multas no valor de R$ 6 mil. Outras quatro prefeituras não enviaram o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação no prazo e receberam multas no valor de R$ 4mil cada. 

Em relação à data-base 30/4/2014, uma câmara municipal deixou de enviar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e recebeu multa com o valor de R$2 mil.

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