Pular para o conteúdo principal

TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$115 MILHÕES DO TRANSPORTE COLETIVO DE SÃO JOÃO DEL REI

Licitação de R$ 115,5 milhões correspondente à receita do sistema por 20 anos

Tribunal de Contas referendou decisão monocrática anterior do conselheiro José Alves Viana

O Edital de Licitação de Concorrência Pública nº 003/2015, da Prefeitura de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, cujo objeto é concessão de todo o sistema de transporte coletivo urbano do município, com a melhor proposta de menor tarifa, foi suspenso pelo colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG) em sessão realizada no último dia 17, referendando decisão monocrática anterior do conselheiro José Alves Viana. 

O valor da licitação é de R$ 115,5 milhões, correspondente à receita do sistema por 20 anos, calculada a partir do número atual de passageiros da tarifa média do sistema, que é de R$2,79. 

De acordo com a decisão (processo nº 958.288), a competitividade do certame foi prejudicada e o objetivo da licitação de atingir a proposta mais vantajosa não foi atingido porque o modo de apresentação e avaliação da metodologia de execução para habilitação dos licitantes foi inadequado. 

“A forma como o Edital exige a apresentação de metodologia de execução para habilitação dos licitantes está inadequada, pois os critérios estabelecidos não avaliam a aceitabilidade das metodologias a serem adotadas pelos licitantes para a organização operacional e a programação dos serviços, além de utilizarem faixas de pontuação restritivas, podendo inabilitar licitantes que poderiam ser considerados aptos a prestar os serviços no município”.

Outra irregularidade apurada é que não foi juntado aos autos (representação física do processo) o CD (Compact Disc) disponibilizado aos licitantes, com as bases digitais do Sistema Viário, das zonas de tráfego e da pesquisa Origem/Destino, não sendo possível avaliar a “completude” dos dados disponibilizados aos licitantes para elaboração de suas propostas.

O prefeito de São João del-Rei, Helvécio Luiz Reis (PT), e o secretário Municipal de Governo, Leonardo Geraldo da Silveira foram intimados para que suspendam o edital de Concorrência Pública nº 003/2015. O não cumprimento dessa determinação poderá implicar a aplicação de multa no valor de R$5 mil.

Comentários

Pró conselhos disse…
Apesar do assunto ser muito técnico uma coisa vejo de bom: os governos estão mais controlados e neste caso o objetivo me parece que seja a superação da fase das LICITAÇÕES DIRIGIDAS PARA OS AMIGUINHOS. Caso seja isso, :)

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...