Pular para o conteúdo principal

RESPONSÁVEIS POR PAGAMENTO IRREGULAR A OSCIP DE CAMPANHA TERÃO QUE DEVOLVER R$60,2 MIL

Sessão da Primeira Câmara que aprovou o voto da relatora

O prefeito municipal de Campanha, no Sul de Minas, em 2008, Paulo César Ferreira Ayres Júnior, e o presidente da Fundação Instituto Teófilo Otoni – Políticas e Parcerias Públicas (Fito) terão de devolver aos cofres públicos a importância de R$ 60,24 mil, em valor histórico a ser devidamente atualizado, correspondente a taxa de administração paga pelo parceiro público à Fundação (uma organização da sociedade civil de interesse público – Oscip). 

A determinação foi aprovada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) na sessão do último dia 20, de acordo com o voto da conselheira- relatora Adriene Andrade no exame da representação 754501, encaminhada ao TCEMG por Fernando Antônio Alves de Souza, vereador da Câmara Municipal de Campanha na época. 

Feita a análise técnica e transcorridos os prazos para apresentação de justificativas por parte dos responsáveis, a relatora julgou parcialmente procedente a representação que havia apontado possíveis irregularidades no termo de parceria celebrado entre o município e a Fito para execução de programas e projetos de saúde, por meio da contratação de profissionais da área. 

“Considero ilegal o pagamento da taxa de administração prevista na cláusula quarta do ‘termo de parceria’ em exame pelo município à Fito, em virtude de sua natureza similar ao lucro, o que se mostra incompatível com a vocação de uma Oscip”, destacou Adriene Andrade. 

Com a decisão da Primeira Câmara, ficou configurado o dano ao erário a ser ressarcido pelos responsáveis, correspondente aos valores repassados indevidamente à fundação.

A cláusula quarta do termo de parceria, que dispõe sobre os recursos financeiros, prevê um custo mensal de mais de R$ 46 mil ao município, totalizando mais de R$ 921,6 mil ao longo de 20 meses, já estando incluída a taxa de administração dos serviços, da ordem de R$ 3 mil e, excepcionalmente no mês de julho de 2007, a importância de R$1,1 mil a título de pagamento da taxa de GPS – Guia da Previdência Social, referente à contribuição individual de terceiros. 

A relatora observa que a lei 9.790/1999 que disciplina a Oscip, embora seja omissa sobre a vedação expressa do pagamento de taxa de administração nos vínculos de cooperação celebrados pelo poder público com seus parceiros, dispõe claramente, em seu artigo 1º, que, para se qualificar como Oscip, “a entidade deverá comprovar que não tem fins lucrativos”.

A taxa e o interesse público
“A taxa de administração, conforme anotou a Unidade Técnica, é um instituto que ‘se aproxima do conceito privado de ganho, provento e vantagem’”, esclareceu a conselheira, ao entender “que o recebimento de taxa de administração por uma Oscip, não se coaduna com a finalidade de sua atuação, necessariamente voltada para o fomento e a execução de atividades de interesse público”, mesmo não havendo vedação expressa na lei. 

E acrescenta: “a utilização de taxa de administração descaracteriza o vínculo de cooperação, transformando-o em típico contrato”. 

A relatora chegou a citar entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União – TCU em recentes julgamentos, de que é “possível o custeio de despesas operacionais das Oscips com recursos do termo de parceria, desde que vinculadas à parceria e aprovadas no plano de trabalho”. 

No entanto, observou que os defendentes do município de Campanha “não trouxeram aos autos documentos hábeis para comprovar a alegação de que a taxa de administração paga pelo município à Oscip destinava-se ao custeio dessas despesas” e que, “além disso, as defesas apresentaram informações discrepantes quanto à destinação do recurso”.
com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LAVRAS ROMPE COM COPASA E ABRE CAMINHO PARA PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO

O município de Lavras, no sul de Minas Gerais, deu nesta quarta-feira (20) um passo decisivo para transferir à iniciativa privada a gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A prefeita Jussara Menicucci de Oliveira assinou e publicou no Diário Oficial uma série de documentos que formalizam o encerramento da relação com a COPASA e estruturam juridicamente o processo de concessão, que deverá durar 35 anos. A ruptura com a COPASA tem como pano de fundo a decretação de caducidade do convênio nº 823287/2024, rescindido pela prefeitura em razão de descumprimentos contratuais reiterados pela estatal. O documento oficial deixa claro que qualquer tentativa de prorrogar ou aditar o contrato anterior seria juridicamente incompatível com a própria declaração de caducidade e contrária ao interesse público local — fechando definitivamente a porta para a permanência da companhia estadual na cidade. O modelo de concessão privada foi escolhido, segundo a justificativa assina...

UFLA 105 ANOS, SEMANA DE CIÊNCIA, CULTURA E ARTE

Paralamas 2013 | 30 Anos Tour | 09/08 | Manaus Para comemorar os 105 anos de atuação na área do ensino, pesquisa e extensão, a Universidade Federal de Lavras realiza a Semana de Ciência, Cultura e Arte e o SINBIO – Simpósio Internacional de Biodiversidade , que engloba uma série de eventos culturais e científicos na cidade. A intensa programação culmina com três grandes shows no Estádio da UFLA: Os Paralamas do Sucesso (30/08), Oswaldo Montenegro (03/09) e Gilberto Gil (05/09). A comemoração será iniciada no dia 29 de agosto (quinta-feira), às 19h, na Casa de Cultura (Rua Santana), com a abertura da 2ª Feira dos Livros e das Letras de Lavras, em parceria com a Prefeitura Municipal de Lavras, que será realizada até o dia 1º de setembro, das 10h às 22h, com programação na Casa da Cultura e Casa Rosada . Na manhã do dia 30 de agosto (sexta-feira), a partir das 8h, o Pátio da Reitoria recebe a abertura oficial dos 105 anos da UFLA , com pronunciamento do reitor p rofessor J...

CURSO DE DIREITO DA UFLA RECEBE NOTA MÁXIMA

O curso de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) recebeu nota máxima em avaliação do Ministério da Educação (MEC), sendo considerado perfil excelente de qualidade. A visita da comissão de avaliação de reconhecimento do curso de Direito foi realizada no período de 6 a 8 de março. O coordenador do curso, professor Pedro Ivo Ribeiro Diniz, explica que os trabalhos dos avaliadores transcorreram sem qualquer contratempo.  “Ao final, os elogios recebidos em todas as dimensões apreciadas foram gratificantes e demonstram que estamos no caminho certo. O reconhecimento do curso é resultado direto da eficiência institucional, do fulgor do corpo discente e do comprometimento de docentes e técnicos administrativos. Essas características – que marcam a história dessa instituição – pautam a consolidação com excelência do Curso de Direito da UFLA. Como resultado, temos o sentimento compartilhado por todos os envolvidos de orgulho de fazer parte desse curso e desta universi...