Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego
O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local.
O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas.
Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses.
De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A sanção do prefeito José Cherem foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 14 e passará a vigorar a partir do dia 15 de março.
Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses.
De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A sanção do prefeito José Cherem foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 14 e passará a vigorar a partir do dia 15 de março.
Pela Lei nº 1393 fica proibida a perturbação do sossego, independentemente de horário, por meio de gritos, música alta, algazarra ou atividade de trabalho que gere som alto. Os ruídos geradores por animais também entraram na lei. O proprietário que provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem guarda também será punido.
Ainda de acordo com a nova legislação, a fonte ou o fato gerador da perturbação do sossego poderá estar localizado no interior do imóvel ou estendendo-se pela calçada ou via pública.
As pessoas físicas e jurídicas que causarem perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade e que não atenderem a notificação gerada pelos órgãos competentes, serão multadas ao equivalente a 1 mil unidades fiscais do município de Lavras (UFM's), sendo que a multa será toda de responsabilidade do proprietário do imóvel.
A cada reincidência será acrescido o valor de 1 mil UFM's sobre o valor da última infração lançada. Será considerada reincidência o cometimento da mesma infração pela qual foi aplicada a penalidade anterior, dentro do prazo de 12 meses da última autuação.
Lavras é uma cidade universitária e a maioria das repúblicas estão concentradas na região mais central do município, principalmente no bairro Centenário.
Serão considerados em uso anormal da propriedade todo imóvel particular cuja utilização, seja pelo proprietário ou por quem aluga ou tenha permissão para uso, cause perturbação do sossego, inclusive imóveis utilizados por atividades de caráter industriais, comerciais, prestadores de serviços, sociais e recreativas, sem alvará de funcionamento e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
As atividades regulares e os serviços de construção civil foram excluídos das penalidades. Os estudantes estão entre os principais geradores de receitas na cidade de Lavras, principalmente no setor de serviços.
Além dos estudantes, o projeto de lei atinge os próprios moradores da cidade e penaliza os proprietários de imóveis, sendo que a locação de residências é um dos grandes braços econômicos do município. Além disso, com os aluguéis na cidade cada vez mais exorbitantes, muitos estudantes realizam festas para complementação de recursos para as despesas.
Além dos estudantes, o projeto de lei atinge os próprios moradores da cidade e penaliza os proprietários de imóveis, sendo que a locação de residências é um dos grandes braços econômicos do município. Além disso, com os aluguéis na cidade cada vez mais exorbitantes, muitos estudantes realizam festas para complementação de recursos para as despesas.
A lei atinge em cheio as repúblicas da cidade. Pelo texto, fica proibido a realização de eventos com cobranças de ingressos ou outras formas de pagamento em imóveis locados como residencias.
Lei de Lavras é vaga
A reportagem do Blog O Corvo-Veloz pesquisei sobre leis do silêncio e perturbação do sossego já vigentes em outros municípios para fazer um comparativo com a legislação aprovada em ritmo acelerado na Câmara Municipal de Lavras.
Muitos lavrenses levantam questionamentos sobre a redação da lei, que seria muito vaga e não descreve tecnicamente os diversos tipos de casos. Outras pessoas relatam que a lei pode ser como método legal de perseguição de vizinhos por alguma rixa.
O casos dos animais, por exemplo, levanta questionamentos, pois animais e crianças são difíceis se controlar em um todo, pois sempre podem fazer algo inesperado.
Na capital mineira, Belo Horizonte, a Lei 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no município. Ao contrário da legislação lavrense, a de Belo Horizonte é bem abrangente e prevê os diversos tipos de casos e punições.
Clique aqui para consultar a Lei 9.505 de Belo Horizonte.
No caso da legislação lavrense, ela não prevê nem quais seriam os níveis de comprovação no caso de som e nem as formas de medição. A legislação da capital mineira prevê que as medições do nível de som serão realizadas utilizando-se a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida, devendo o microfone ficar afastado, no mínimo, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do piso.
Além disso, a legislação da capital mineira determina os horários permitidos para determinados níveis de ruídos.
Outra questão, é a que lei de Lavras não abrangem os carros de som, que além de provocar barulho, atrapalham muitas vezes o trânsito da cidade, além dos sons em volume alto gerados por estabelecimentos comerciais.
O projeto de lei em Lavras foi construído apenas com foco direto na rotina das repúblicas, que é o alvo do lobby do pequeno grupo que articulou a iniciativa.
Lei de Lavras é vaga
A reportagem do Blog O Corvo-Veloz pesquisei sobre leis do silêncio e perturbação do sossego já vigentes em outros municípios para fazer um comparativo com a legislação aprovada em ritmo acelerado na Câmara Municipal de Lavras.
Muitos lavrenses levantam questionamentos sobre a redação da lei, que seria muito vaga e não descreve tecnicamente os diversos tipos de casos. Outras pessoas relatam que a lei pode ser como método legal de perseguição de vizinhos por alguma rixa.
O casos dos animais, por exemplo, levanta questionamentos, pois animais e crianças são difíceis se controlar em um todo, pois sempre podem fazer algo inesperado.
Na capital mineira, Belo Horizonte, a Lei 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no município. Ao contrário da legislação lavrense, a de Belo Horizonte é bem abrangente e prevê os diversos tipos de casos e punições.
Clique aqui para consultar a Lei 9.505 de Belo Horizonte.
No caso da legislação lavrense, ela não prevê nem quais seriam os níveis de comprovação no caso de som e nem as formas de medição. A legislação da capital mineira prevê que as medições do nível de som serão realizadas utilizando-se a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida, devendo o microfone ficar afastado, no mínimo, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do piso.
Além disso, a legislação da capital mineira determina os horários permitidos para determinados níveis de ruídos.
Outra questão, é a que lei de Lavras não abrangem os carros de som, que além de provocar barulho, atrapalham muitas vezes o trânsito da cidade, além dos sons em volume alto gerados por estabelecimentos comerciais.
O projeto de lei em Lavras foi construído apenas com foco direto na rotina das repúblicas, que é o alvo do lobby do pequeno grupo que articulou a iniciativa.
Comentários
Esta Lei de Lavras tem que ser revista.
Se não tá na Lei, não vai dar em nada. Só mais serviço para os coitados dos PMs. Esses vereadores não sabem nem redigir lei.
Moro próximo e fim de semana é impossível dormir. Liguei uma vez para pm para reclama me disseram o seguinte: não podemos faser nada vc tem que vim amanhã e dar queixa.
Agente não dorme e um absurdo. So quero ver até próximo evento.
Esta certíssimo, o respeito é direito de todos, não ligue para aqueles que gostam de pertubar o sossego do próximo. Parabéns!
Não se preocupe com as pessoas sem educação, que acham que tem direitos em destruir a paz dos outros, com barulhos, gritos, bagunças, latidos etc... ordem e limites
Parabéns e que mais leis assim possam vigorar, já que é preciso em pleno 2020 ensinar pessoas a terem educação e respeitar o próximo!
Parabéns e que mais leis assim possam vigorar, já que é preciso em pleno 2020 ensinar pessoas a terem educação e respeitar o próximo!