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MEIO AMBIENTE: CIDADES BRASILEIRAS NÃO TÊM PLANOS PARA RESÍDUOS SÓLIDOS

Estudo mostra que os municípios não apresentam o plano que é uma das exigências para ter acesso a recursos e financiamentos da União para a área

De acordo com o Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic 2017), que acaba de ser divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase metade das 5.570 cidades brasileiras não tem atualmente um plano integrado para o manejo do lixo. 

A informação é grave, por ter um plano de resíduos sólidos é indispensável para que prefeituras recebam recursos, financiamentos e incentivos da União para a área.

O plano deve conter, por exemplo, obrigatoriedades que incluem metas de redução de rejeitos via reciclagem e reutilização, regras para o transporte, limpeza urbana, gerenciamento do lixo e diagnósticos regulares. 

Segundo o estudo, Paraná (83,1%) e Mato Grosso (86,1%) são os estados com os maiores índices de cidades com planos de resíduos sólidos. Na outra ponta, com os menores índices, aparecem Bahia (22,1%) e Piauí (17,4%).

Logística Reversa
A Logística Reversa, que visa tornar empresas e indústrias dos mais variados segmentos responsáveis por todo o ciclo de vida útil de um produto, promovendo a reutilização ou o descarte correto dos bens de consumo, deveria fazer parte dos planos municipais, mas ainda é pouco difundida no Brasil. 

Além de representar um processo vital para o desenvolvimento sustentável do planeta, o processo de restituição dos resíduos sólidos ao setor industrial é mais do que uma orientação e está previsto em lei.

Em 2010, o governo brasileiro implantou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305, que define a Logística Reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. 

A lei prevê a redução, reutilização e reciclagem na geração de resíduos, além de regulamentar e impor a implementação de sistemas de produção e consumo consciente a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Segundo o advogado mestre em direito empresarial Emanuel Fernando Castelli Ribas, a legislação se aplica a grande parte do setor empresarial. 

“Todas as sociedades empresárias que de algum modo, por meio de sua atividade, direta ou indiretamente gerem resíduos sólidos, são obrigadas a desenvolver ações relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento destes resíduos”, afirma. 


As consequências para as instituições inclusas que não se ajustarem às leis podem ser legalmente responsabilizadas pelos danos causados. 

“Independentemente da existência de culpa, as sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, vão desde a aplicação de multa pecuniária, podendo gerar em casos mais graves a interdição/suspensão das atividades da empresa”, explica.

No Paraná, o Instituto de Logística Reversa (ILOG) atua desde 2016 auxiliando instituições de todos os portes a adotarem e desenvolverem práticas sustentáveis em cumprimento das políticas de Logística Reversa do Estado do Paraná e da União. 

“Um futuro sustentável no universo corporativo depende de práticas que garantam a preservação ambiental, e nós auxiliamos as empresas a se adequarem à lei e definir estratégias que entendam a Logística Reversa como parte integrante dos processos como um todo. Nós viabilizamos parcerias entre a iniciativa privada, governos estaduais e municipais e cooperativas de catadores afim de reintegrar materiais reutilizáveis como papel, vidro, PET e plásticos ao seu processo produtivo originaI e isso colabora diretamente com a estruturação rápida de um setor empresarial pautado na sustentabilidade”, comenta Nilo Cini Junior, presidente do ILOG. 

Para Emanuel Fernando Castelli Ribas, as leis referentes ao segmento são cruciais, pois só a conscientização voluntária ainda é insatisfatória para que a Logística Reversa seja integrada como um processo natural. 

“Hoje, em geral, no cenário nacional, a eficácia dos planos de Logística Reversa só podem ser aferidos com a execução destes, mas há atualmente uma grande mobilização nacional para dar cumprimento à lei ainda na fase gestacional dos projetos, e leis e iniciativas como as realizadas pelo ILOG no Paraná e a da CETESB no Estado de São Paulo, que estabelece a inclusão da Logística Reversa como condicionante para emissão ou renovação de licenciamento ambiental, são uma boa solução para dar impulso e mais efetividade as normas que regem o assunto”, completa o especialista.

com assessoria

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