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PROJETO DETERMINA PRAZO PARA RETIRADA DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS EM VIAS PÚBLICAS DE POÇOS

Abandono de veículos em vias públicas é proibido no município, segundo determina o Código de Posturas

O Projeto de Lei n. 29/2021, em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Poços de Caldas, no Sul de Minas, acrescenta dispositivos ao Código de Posturas do Município, no que se refere ao abandono de veículos, carcaças e chassis nas vias públicas. A matéria é de iniciativa do vereador Kleber Silva (Novo) e estabelece que a Prefeitura deverá, quando da identificação do proprietário, determinar a retirada dos veículos em um prazo máximo de cinco dias.

As outras medidas propostas pelo parlamentar foram: não sendo possível a notificação do proprietário, a própria Prefeitura deverá retirar os veículos e demais partes abandonadas das ruas, encaminhando ao local adequado e adotando as medidas pertinentes; as despesas com a remoção, guarda e destinação dos bens, sendo possível a identificação do dono, serão inscritas na Dívida Ativa do Município.

A Lei n. 9.166, que instituiu o Código de Posturas de Poços, prevê em seu artigo 222, inciso X, a proibição de abandono de veículos em logradouros públicos. A legislação em vigor indica que veículo abandonado é aquele que se encontra estacionado no mesmo local por mais de 30 dias consecutivos, com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de ser conduzido com segurança.

Segundo Kleber Silva, a prática do abandono de veículos em vias públicas tem se tornado recorrente e é preciso adotar medidas que possam combater esse problema. “São aproximadamente 700 carros com relatos de abandono na cidade, causando transtornos à população devido ao uso indevido desses veículos, e também, por tornar-se sucata, podendo trazer riscos à saúde devido a focos de dengue. Em muitos casos, acabam virando depósito de lixo ou utilizados para guarda de drogas entre os usuários. Ainda há o risco de acidentes, pois geralmente ficam abandonados em lugares impróprios. Espero que a proposta seja acatada pelos vereadores e contribua para a solução desse problema na cidade”, afirma.

Após conclusão dos pareceres das Comissões, a matéria é votada em uma reunião ordinária do Legislativo. O Projeto de Lei está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.

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