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VEREADORES BARRAM REAJUSTE DE SERVIDORES DA CÂMARA DE ITAJUBÁ


A Câmara Municipal de Itajubá, no Sul de Minas, discutiu e votou, em 1º turno, o projeto que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itajubá, durante a 27ª Sessão Ordinária.

Apresentado pela Mesa Diretora, assim como é feito anualmente, o PL Nº 4509/2021 visa recompor, a título de revisão anual, o salário bruto atual em 4,52%, e restabelecer o poder de compra dos subsídios dos Servidores da Câmara Municipal de Itajubá em relação a inflação anual, cumprindo inclusive, determinação constitucional de revisão geral anual da remuneração.

Em maio de 2020, o presidente da República sancionou a Lei Complementar Nº 173/2020, que, em decorrência da pandemia da Covid-19, proibia, até o dia 31 de dezembro de 2021, conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Contudo, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, essa lei não se aplica à revisão anual da remuneração dos servidores públicos, uma vez que esta se trata de garantia constitucional assegurada e visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real.

Em votação, o Projeto de Lei foi rejeitado por 6 votos contrários, contra 3 favoráveis e 1 abstenção. Votaram contra os vereadores Chiquinho do Euzébio, Tenente Melo, Marcelo Krauss, Sílvio Vieira, Rafael Rodrigues e Kener Maia, enquanto os vereadores Pedro Gama, Andressa do Coletivo e Markinhu Meireles foram favoráveis. O vereador Sebastião Silvestre, no entanto, preferiu se abster do voto. O vereador Robson Vaz, por sua vez, como Presidente da Câmara, não vota.

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