Pular para o conteúdo principal

CIDADÃOS JÁ PODEM ASSISTIR PRESENCIALMENTE AS SESSÕES DA CÂMARA DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Amparo, no Sul de Minas, publicou uma nova portaria flexibilizando as medidas de restrição definidas para combater a circulação do novo coronavírus na sede do Poder Legislativo Municipal, o ato também definiu regras para a retomada do aceso ao público nas dependências e acompanhamento presencial das reuniões.

Conforme as novas normas, o acesso ao plenário passa a funcionar com ocupação máxima de 35 pessoas, para empréstimos do Plenário, o mesmo se dará mediante autorização do presidente, em casos de urgência e emergência ou em casos excepcionais, ficando vedada a entrada e utilização das demais dependências da Câmara.

Para que isso fosse possível sem que as pessoas que frequentarem o prédio corressem qualquer risco de contaminação, algumas medidas internas e estruturais foram tomadas, tais como a instalação de divisórias em acrílico entre as bancadas dos vereadores e a recepção principal da Câmara.

O órgão voltará a estreitar o relacionamento com a população amparense através do atendimento presencial, desde que cumpridas as exigências básicas de segurança como uso de máscara e álcool em gel para assepsia das mãos.

A Câmara continuará funcionando normalmente de segunda à sexta feira das 12 às 18 horas, tendo suas reuniões ordinárias agendadas para todas as terças-feiras às 19 horas, no plenário Olinto Campos Filho.

"Portanto população amparense, participem de nossas reuniões, façam parte do desenvolvimento de nossa cidade, sua participação é fundamental e muito importante para o futuro da nossa amada Santo Antônio do Amparo", destaca o Legislativo municipal.

*Com informações da Câmara Municipal de Santo Antônio do Amparo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...