Pular para o conteúdo principal

COOPERCAM PROMOVE CONCURSO DE FOTOGRAFIA RURAL


Incentivar o cooperado a contemplar o universo rural que o rodeia e capturar imagens - paisagens, lugares e situações - que fazem parte do seu a dia a dia, é o objetivo do Concurso Cafeicultura em Foco, promovido pela Coopercam. Além dos cooperados ativos no quadro associativo da Cooperativa, esposas e filhos também poderão participar.

“Criamos o concurso “Cafeicultura em Foco” para que nossos cooperados possam registrar, com um olhar diferenciado, paisagens, natureza, cotidiano da propriedade, lavouras (principalmente café) e outras situações que envolvam o seu universo. Há muita beleza na vida rural, mas, às vezes, as atribulações cotidianas não deixam que as pessoas admirem o que está ao seu redor. É uma maneira de incentivar a contemplação e mostrar a beleza de suas propriedades”, explica Pâmela Corrêa, responsável pelo Marketing da Coopercam.

Como participar?
As fotografias poderão ser profissionais ou não, captadas por smartphone ou câmera fotográfica, e deverão ser enviadas até dia 30 de setembro para o e-mail comunicacao@coopercam.com.br. Cada competidor poderá participar com, no máximo, três fotos. Uma banca examinadora composta por colaboradores e diretores Coopercam fará a seleção das 10 melhores imagens.

As fotos vencedoras serão divulgadas por vários meios (redes sociais, site etc) e também irão receber brindes. A inscrição e a participação no concurso “Cafeicultura em Foco” são totalmente gratuitas e o Regulamento completo do Concurso de Fotografia “Cafeicultura em Foco” está disponível no link http://coopercam.com.br/regulamentoconcurso.pdf. Outras informações ou dúvidas, basta entrar em contato pelo WhatsApp 35 99899 0031.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...