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MP DENUNCIA PREFEITO, PROCURADOR-GERAL E DOIS SERVIDORES DE EXTREMA POR FRAUDE EM LICITAÇÃO


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia contra o prefeito, o procurador-geral e dois servidores do município de Extrema, no Sul de Minas, por fraude em processo licitatório que favoreceu o sobrinho do chefe do executivo municipal.

A licitação, realizada por meio de pregão presencial, tinha o objetivo de contratar serviços de consultoria para formatação de plano estratégico para a gestão pública do município de Extrema.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMG à Justiça, a fraude ocorreu por direcionamento, frustrando caráter competitivo do processo licitatório para favorecer o sobrinho do prefeito e também proprietário da empresa de consultoria vencedora.

Segundo o MPMG, os denunciados, sem justificativas, deixaram de adotar o pregão eletrônico, restringiram a publicidade do certame e inseriram no edital cláusula restritiva para oferecer vantagem à empresa, que foi a única participante da disputa.

O Ministério Público explica, na denúncia, que a ausência de competição ocorreu devido às condições restritivas e ilegais do procedimento, não sendo, portanto, um imprevisto. Para o MPMG, o processo licitatório foi direcionado e ‘montado’ pelo prefeito, com auxílio dos servidores e com ‘vista grossa’ do procurador-geral do município.

Além disso, o valor global do serviço licitado, que era de R$ 949.080,00, teve aumento de 25%, totalizando R$ 1.186.350,00. No documento enviado à Justiça, o MPMG esclarece que a fraude gerou danos ao erário público municipal, pois o preço do serviço licitado foi superfaturado, conforme demonstrado, inclusive, em parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público Estadual.

Com base na média do valor dos contratos mencionados no parecer técnico contábil, a denúncia do MPMG afirma que ocorreu um superdimensionamento não justificado da ordem de R$ 407.502,50.

Segundo o Ministério Público, o prefeito, com auxílio dos demais denunciados, violou o artigo 4º, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 2º, § 2º, do Decreto Estadual nº 44.786/08; artigo 4º, I, da Lei nº 10.520/02; e artigos 30, caput, e § 5º, e 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93.

O MPMG requer condenação prevista na Lei de Licitações ( Lei 8.666/93) e do artigo 29 do Código Penal.

*Com informações da assessoria do MPMG

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