quinta-feira, 28 de outubro de 2021

LEI OBRIGA COPASA A INFORMAR COM ANTECEDÊNCIA INTERRUPÇÃO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LAVRAS

Projeto de lei foi proposto pelo vereador Coronel Claret e recebeu emenda do vereador João Paulo Felizardo

Nos últimos meses os moradores de Lavras, no Sul de Minas, se viram às voltas com o desabastecimento de água em seus domicílios e sem prévio aviso nenhum por parte da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa), concessionária do serviço de água e esgoto no município.

Diante das inúmeras reclamações de cidadãos, denúncias e polêmica gerada com a falta de transparência por parte da empresa, o vereador Antônio Claret dos Santos (Coronel Claret) ingressou com o Projeto de Lei (PL) 4670 na Câmara Municipal de Lavras, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação prévia sobre a falta de fornecimento de água no Município de Lavras e dá outras providências.

O projeto, que recebeu uma emenda do vereador João Paulo Felizardo, foi aprovado pelo Legislativo local nesta segunda-feira, dia 25 e sancionado nesta quarta-feira, dia 27, pela prefeita Jussara Menicucci. A lei prevê uma multa de 3.000 UFML (unidade fiscal do município de Lavras) e, em caso de reincidência o valor da multa vai para 6.000 UFML.

No texto fica determinado que a Copasa informe em todos os meios de comunicação e também à Prefeitura e à Câmara Municipal quando houver o corte no fornecimento, com todos os dados do local afetado, como nomes da rua e bairro, o tempo de duração e previsão de retorno.

Em caso de racionamento planejado devido à falta de água ou outro motivo, o comunicado deverá ser feito semanalmente com previsão para os próximos 7 dias.

Se a interrupção acontecer devido a problema técnico não previsível, o comunicado deverá ser realizado imediatamente, após a empresa ter conhecimento da necessidade do corte. Já emm caso de corte devido ao problema técnico não previsível, o comunicado deverá ser realizado imediatamente após a concessionária tomar ciência da necessidade do corte. Pela lei, o comunicado deverá conter o nome do bairro ou rua que terão o fornecimento cortado, bem como o prazo de retorno do abastecimento.

A Lei entrará em vigor no prazo de 30 dias após a data de sua publicação.

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