A Prefeitura de Varginha, no Sul de Minas, comunica que publica nova versão do “protocolo de eventos”, editado pela Vigilância em Saúde do município. A realização de eventos sempre esteve sob regras de cumprimento dos Protocolos Sanitários específicos, bem como, quando for o caso, análise e autorização prévia do Setor de Posturas e da Vigilância Sanitária Municipal, assim como ciência dos órgãos de segurança.
Considerando o atual cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19, novas estratégias acabam de ser implementadas nesta versão a fim de minimizar os riscos de transmissão da doença.
As versões são reavaliadas a cada 14 dias, momento no qual poderão ser estipuladas medidas mais ou menos restritivas, a depender do cenário epidemiológico e assistencial.
Na nova versão, editada em 10 de janeiro , destaca-se alguns pontos importantes:
- Deverão ser suspensos eventos festivos de caráter público ou privado, com público acima de 600 pessoas, a exemplo de formaturas, casamentos, aniversários, shows, bailes e congêneres até a revisão do presente protocolo.
- Eventos públicos ou privados que não tenham como garantir o controle de acesso devem ser suspensos até a revisão do presente protocolo.
- Neste momento, deverão ser suspensos também, eventos festivos caracterizados como bailes e/ou eventos festivos de “pré-carnaval”, que não atendam os critérios estipulados neste protocolo.
- Para eventos que possuem pista de dança de uso coletivo, inclusive as boates e casas de show, devem ser solicitados laudos referentes a testagem prévia (teste rápido de antígeno ou PCR para COVID-19) de todos os participantes. A testagem rápida deverá ser realizada no mínimo, 24 horas antes do evento. Permitir a entrada apenas de pessoas que apresentarem resultado negativo do teste rápido de antígeno.
Conheça o protocolo na íntegra, disponível no site: https://www.varginha.mg.gov.br/
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