Pular para o conteúdo principal

VARGINHA PUBLICA NOVA VERSÃO DO "PROTOCOLO DE EVENTOS"


A Prefeitura de Varginha, no Sul de Minas, comunica que publica nova versão do “protocolo de eventos”, editado pela Vigilância em Saúde do município. A  realização de eventos sempre esteve sob regras de cumprimento dos Protocolos Sanitários específicos, bem como, quando for o caso, análise e autorização prévia do Setor de Posturas e da Vigilância Sanitária Municipal, assim como ciência dos órgãos de segurança.

Considerando o atual cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19, novas estratégias acabam de ser implementadas nesta versão a fim de minimizar os riscos de transmissão da doença.

As versões são reavaliadas a cada 14 dias, momento no qual poderão ser estipuladas medidas mais ou menos restritivas, a depender do cenário epidemiológico e assistencial.

Na nova versão, editada em 10 de janeiro , destaca-se alguns pontos importantes:

- Deverão ser suspensos eventos festivos de caráter público ou privado, com público acima de 600 pessoas, a exemplo de formaturas, casamentos, aniversários, shows, bailes e congêneres até a revisão do presente protocolo.
- Eventos públicos ou privados que não tenham como garantir o controle de acesso devem ser suspensos até a revisão do presente protocolo.
- Neste momento, deverão ser suspensos também, eventos festivos caracterizados como bailes e/ou eventos festivos de “pré-carnaval”, que não atendam os critérios estipulados neste protocolo.
- Para eventos que possuem pista de dança de uso coletivo, inclusive as boates e casas de show, devem ser solicitados laudos referentes a testagem prévia (teste rápido de antígeno ou PCR para COVID-19) de todos os participantes. A testagem rápida deverá ser realizada no mínimo, 24 horas antes do evento. Permitir a entrada apenas de pessoas que apresentarem resultado negativo do teste rápido de antígeno.

Conheça o protocolo na íntegra, disponível no site: https://www.varginha.mg.gov.br/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...