Pular para o conteúdo principal

MINISTROS E PRESIDENTE LULA AVALIAM ESTRAGOS APÓS VANDALISMO NO STF

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, disse a Corte fará reconstrução do Plenário até reabertura do Ano Judiciário

A convite da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os participantes da reunião com os governadores avaliaram, na noite desta segunda-feira, dia 9 de janeiro, os danos provocados pela invasão por vândalos ao Plenário da Corte. Também acompanharam a visita os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Durante a reunião, realizada no Palácio do Planalto, a ministra agradeceu a solidariedade dos governadores e destacou a importância do gesto para a unidade nacional e para a defesa da democracia e do estado democrático de direito.“Esse apoio, essa solidariedade, sobretudo o sentido desta união em torno de um Brasil que todos nós queremos, que é um Brasil de paz, um Brasil solidário, um Brasil fraterno, é extremamente importante”, disse.

A ministra destacou a dureza do ataque ao prédio do STF, mas assegurou que o Plenário será reconstruído para a sessão solene de abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, como demonstração da independência do Poder Judiciário e da função do STF de guardião da Constituição. “O Supremo Tribunal Federal foi duramente atacado. O nosso prédio histórico, no seu interior, foi praticamente destruído”, afirmou.

Ao final da visita, o ministro Barroso lembrou que os estragos foram provocados por pequeno grupo minoritário que não representa o Brasil e que o momento deve ser de união nacional. Para o ministro, os fatos devem ser apurados com rigor e punidos de acordo com a lei e o devido processo legal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...