Pular para o conteúdo principal

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE A DIVERSIDADE RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE LAVRAS


A realização de Audiências Públicas, um dos meios de participação popular no Estado Democrático de Direito, visa uma ampla discussão de diversas questões que podem impactar a sociedade. Essas audiências são respaldadas pela Constituição Federal de 1988 e regulamentadas por leis federais, constituições estaduais, leis orgânicas municipais, e a lei orgânica do Distrito Federal. Seu objetivo primordial é incentivar os participantes a buscar soluções para problemas públicos, reconhecendo que a participação política das pessoas vai além do ato de votar.

Neste contexto, está agendada a realização de uma Audiência Pública que visa discutir acerca da Diversidade Religiosa no município de Lavras-MG, proposta pela vereadora Rose Oliveira, junto a Câmara Municipal de Lavras. O evento será realizado no Plenário da Câmara Municipal de Lavras, no dia 21 de novembro (terça-feira), às 19h.

Os objetivos da Audiência incluem: 1) Promover debates sobre a diversidade religiosa e a importância do Dia da Consciência Negra no município; 2) Discutir a implementação de políticas públicas que promovam o respeito à diversidade religiosa.

Para compor a mesa, foram convidados dois estudantes da UFLA: Rafael Rodrigues de Castro, doutorando em Administração pelo Programa de Pós-Graduação em Administração, que está conduzindo uma pesquisa sobre diversidade religiosa em Lavras; e Baltasar Reis de Carvalho, graduando em Medicina, envolvido na pesquisa de mapeamento dos terreiros de umbanda e candomblé em Lavras. Durante a Audiência, está prevista a apresentação cultural do Terno de Moçambique de São Benedito da Família Barbosa.

A relevância desse debate decorre do fato de que, assim como em todo o Brasil, Lavras abriga diversas religiões, conforme indicado pelos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tais religiões incluem Católica, Evangélica, Espírita, Umbanda, Candomblé, Budista, Islâmica, Xamanismo, Santo Daime, Reiki, Testemunhas de Jeová, Mórmons, entre outras, além das pessoas sem religião.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a liberdade de consciência, crença e culto como um direito fundamental, visando proteger os cultos religiosos, seus locais e liturgias. Apesar dessas garantias constitucionais de liberdade religiosa, ainda persistem práticas de preconceito, discriminação, vilipêndio, ataques e perseguições motivadas por razões religiosas, denominadas intolerância religiosa e/ou racismo religioso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

FESTANÇA COM ORÇAMENTO PÚBLICO: MUNICÍPIOS MINEIROS DESPEJAM MILHÕES EM SHOWS E EVENTOS

Por muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Este movimento é um exemplo concreto de inversão de prioridades, quando o orçamento da administração pública segue a trilha do capital político de curto prazo em detrimento à obrigação constitucional de garantir serviços básicos e contínuos à população. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O r...