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PESSOAS QUE COMETERAM DIVERSOS TIPOS DE CRIMES NÃO PODERÃO SER HOMENAGEADAS EM LAVRAS


O Diário Oficial do Município de Lavras desta quarta-feira, dia 9 de outubro, trouxe a sanção da Lei 4.862, de autoria da vereadora Ana Paula Arruda, que proíbe no âmbito da administração pública do município de Lavras, a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, racismo, violência doméstica ou violação aos direitos humanos, bem como àquelas que praticaram crimes contra o patrimônio, de corrupção ou ato improbidade administrativa. Inclui-se na vedação a denominação de logradouros e prédios públicos.

Na hipótese de crime de lesa-humanidade, a pessoa deve ter sido condenada por tribunal internacional. Já nas hipóteses de prática de crime de tortura, exploração de trabalho escravo, racismo, violência doméstica, violação dos direitos humanos, crimes contra o patrimônio, corrupção, ou ato de improbidade administrativa, a pessoa deve ter sido condenada com sentença transitada em julgado.

Pela lei, será necessária a juntada de certidão de antecedentes criminais ao projeto de lei que pretenda conceder homenagem

*Por Sebastião Filho


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