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DECISÃO JUDICIAL DETERMINA MEDIDAS PARA PRESERVAR ATIVIDADES DA UNINCOR EM TRÊS CORAÇÕES


Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça proferiu decisão liminar declarando a inalienabilidade e consequente impenhorabilidade de bens essenciais da Fundação de Ensino Superior e Tecnológico (FCTE), mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor) e do Colégio de Aplicação localizados em Três Corações, no Sul de Minas. 

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações de Três Corações com o objetivo de preservar a continuidade das atividades educacionais da fundação, requerendo a inalienabilidade dos bens essenciais da instituição, que atende cerca de três mil alunos.

Atendendo aos pedidos do MPMG, a decisão declara a inalienabilidade e consequente impenhorabilidade dos bens imóveis destinados à atividade precípua da FCTE consistentes em sua sede e na “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, bem como dos bens móveis que sejam imprescindíveis ao desempenho de sua atividade precípua. 

A liminar determina ainda que a FCTE constitua, em até 30 dias, um fundo patrimonial destinado a absorver todas as receitas obtidas, com destinação ao custeio de despesas imprescindíveis à manutenção de sua finalidade, e um fundo de reserva técnica para absorver as sobras dos valores essenciais à manutenção e custeio, com a finalidade de substituir penhoras e passivos contingentes, vedada a circulação de recursos financeiros por contas e meios não vinculados a tais fundos.

Conforme a ação do MPMG, a FCTE enfrenta grave crise econômico-financeira, com dívidas superiores a R$ 389 milhões e risco de perda da própria sede da Unincor e da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, usada para aulas práticas dos cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Engenharia Ambiental. 

A ação destaca que a instituição emprega 465 pessoas, mantém convênios com o Prouni, Fies e Educa Mais Brasil, e oferece atendimentos à comunidade por meio de clínicas odontológica, psicológica e veterinária.

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